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Sema mantém negativa de licença ambiental para construção de PCHs no Rio Cuiabá

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) indeferiu, nesta sexta-feira (07/07), o pedido de revisão da decisão que nega a licença ambiental para a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá. A Sema mantém o parecer que aponta a inviabilidade ambiental do empreendimento.

O protocolo foi realizado após decorrido o prazo legal de pedido de recurso, ultrapassando os 20 dias úteis previstos no decreto estadual 697/2020. O pedido deveria ter sido realizado até 15 de junho, mas foi protocolado na Sema cinco dias após o prazo, no dia 20 do mesmo mês.

Além disso, a Secretaria aponta que o pedido não pode ser considerado pois não há procuração atestando a legitimidade do recorrente para representar as empresas Maturati Participações e Meta Serviços e Projetos.

“É um direito a todo empreendedor interpor recurso, mas desde que da forma correta, dentro do prazo legal, e quando não for feito pelo próprio interessado, é necessário que seja por um procurador legalmente encarregado de responder em nome do empreendimento”, explica o superintendente de Infraestrutura, Mineração e Serviços (Suimis), Valmi Lima.

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Conforme o artigo 80 da Lei estadual 7.692/2002, não será conhecido o recurso quando interposto fora do prazo ou por quem não seja legitimado. O processo foi desarquivado pela Sema para juntar a documentação recebida, analisar o recurso, e agora segue novamente para o arquivo da instituição.

Entenda o caso

Em maio deste ano, a Sema negou o pedido de Licença Prévia para a construção do complexo de seis Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) projetadas para o Rio Cuiabá. Um dos principais pontos que inviabiliza o empreendimento é o parecer da Agência Nacional de Águas (ANA) considerando a área uma “Zona Vermelha”, com grande impacto na reprodução dos peixes.

A equipe técnica multidisciplinar considerou os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a legislação vigente, o estudo da Agência Nacional de Águas, a área de influência, e todo o arcabouço técnico, e atestou a inviabilidade ambiental do empreendimento.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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