MATO GROSSO
Sema-MT é órgão estadual mais bem avaliado na gestão de transferências da União
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) foi certificada na categoria Bronze 4 em Nível de Maturidade de Gestão na Aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União (IMG-Tr), com nota 93,94 de um total de 100 possíveis.
O certificado é concedido pelo Ministério da Economia e garante prioridade no acesso aos recursos federais. O critério para a concessão é a excelência para a governança e a gestão de transferências de recursos da União, operacionalizada por meio da Plataforma + Brasil.
“Reputo esta certificação como reconhecimento nacional de todo o trabalho da equipe Sema para melhorar a gestão ambiental em Mato Grosso, entregando para sociedade melhores resultados. Há muito o que avançar, e seguiremos com esse objetivo agora mais motivados pela certificação recebida”, afirma a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
A cada aplicação de um dos instrumentos de melhoria de gestão, o órgão ou entidade recebe uma certificação e uma nota apontando o seu nível, com validade de 18 meses. O certificado recebido pela Sema foi conferido em março de 2022, referente ao 1º ciclo de avaliação, em 2020.
A finalidade é levar as organizações públicas a padrões elevados de desempenho e qualidade em gestão. São levados em consideração os fundamentos da gestão por excelência: governança, estratégias e planos, sustentabilidade e capital intelectual, compromisso com as partes interessadas, orientação por processos e geração de valor público.
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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