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Sema-MT embarga garimpo e aplica R$180 mil em multas durante ação de combate a extração mineral ilegal

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizou ação fiscalizatória de combate a extração mineral ilegal na região Norte de Mato Grosso, resultando na aplicação de R$180 mil em multas. A ação ocorreu nos municípios de Terra Nova do Norte, Novo Mundo, Apiacás, Paranaíta e Carlinda, que fazem parte do bioma Amazônia.

A fiscalização ambiental se baseou em denúncias formalizadas junto ao órgão ambiental e em alertas de alteração não autorizada em vegetação nativa ou em regeneração, que utilizam imagens de satélite de alta resolução para identificar o local onde há crime ambiental.

Os agentes identificaram e embargaram 6 pontos de garimpo funcionando sem Licença de Operação para a atividade de extração mineral e apreenderam quatro motores estacionários com motobomba acoplados e uma escavadeira.

A ação ocorreu sob responsabilidade da Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos, com apoio de policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope), e faz parte da Operação Amazônia, que integra órgãos estaduais e federais, sob coordenação da Sema-MT, para coibir crimes ambientais, monitorar e fiscalizar mudanças na vegetação, promover o embargo de áreas, apreensão e remoção de maquinários flagrados em uso para o crime e a responsabilização de infratores.

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Denúncias

Crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800-0653838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode fazer denúncia pelo 190.

*Supervisão de Texto: Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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