MATO GROSSO
Sema-MT utiliza tecnologia de satélites para fiscalizar desmatamentos minutos após a ocorrência
MATO GROSSO
As informações estão reunidas no portal de metadados geográficos da Sema-MT (Geoportal), que sistematiza e disponibiliza os dados geográficos produzidos pela Secretaria. A tecnologia auxilia ainda em ações externas de fiscalização, a exemplo da Operação Amazônia, que combate crimes ambientais.
“Além de áreas em desmatamento, por meio do geoprocessamento é possível realizar o monitoramento de focos de calor e de áreas queimadas, entre outras situações como casos de degradação e exploração florestal”, explicou a analista da Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CGMA), Olga Kummer, ao acrescentar que antes do uso dessa tecnologia, denominada Sistema Planet, só era possível acessar imagens de média resolução e de uma mesma área a cada cinco dias.
A rotina do monitoramento da cobertura vegetal do Estado envolve a integração de dados cadastrais da Sema-MT e informações provenientes de várias plataformas, como os alertas do Sistema Planet, do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), dados de focos de calor do INPE e de cicatrizes de áreas queimadas da NASA, entre outras.
“A agilidade proporcionada pelo uso do geoprocessamento é fundamental para os agentes de fiscalização decidirem se a abordagem será feita de forma presencial ou remota. Com coordenadas precisas, a Sema-MT consegue monitorar todo o território estadual, aplicar multas e embargos à distância”, completou a geógrafa.
Somente no primeiro semestre deste ano foram atendidos 2.400 alertas de desmatamento, incêndio e exploração florestal ilegal no Estado com base na ferramenta de geoprocessamento. Ao todo, nesse período, a Sema-MT emitiu 2.837 autos de infração e autuou 173,69 mil hectares por desmate ilegal.
Tecnologia de ponta
Desde 2019 a Sema-MT investe na modernização de sistemas e em tecnologia para aprimorar e aumentar a eficiência dos serviços ambientais. Mais de R$ 260 milhões já foram investidos pelo Governo do Estado em ações de prevenção e combate ao desmatamento ilegal e incêndios florestais.
O geoportal mantém a base de referência de dados da Sema-MT pública para subsidiar os projetos de responsáveis técnicos e interessados. A Sema-MT utiliza esta base para alimentar seus sistemas e proceder com as análises de regularização ambiental, licenciamento, gestão florestal e de recursos hídricos.
As informações podem ser acessadas pela população, por meio dos links:
https://alertas.sccon.com.br/matogrosso/#/dashboard
(Orientação de texto de Nayara Takahara e Lorena Bruschi).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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