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Sema multa Usina Hidrelétrica de Manso em R$ 5 milhões por morte de peixes

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) multou em R$ 5 milhões a Usina Hidrelétrica de Manso após equipe técnica realizar vistoria para avaliar a ocorrência de morte de peixes no Rio Manso. No local, os técnicos identificaram marcas de traumas nos corpos dos animais, como falta de escamas e animais sem cabeça.

A vistoria ocorreu no sábado (30.04), em atendimento a uma denúncia de vídeo. A equipe constatou que a morte dos peixes foi provocada por erros de operação nos hidrogeradores da usina APM Manso, de responsabilidade de Furnas – Centrais Elétricas S.A. que foi acionado com a presença de peixes no seu interior.

A Usina hidrelétrica do Manso possui quatro geradores, e acionar ou desligar algum deles é considerada uma manobra. No momento da visita dos técnicos da Sema, a usina operava com os hidrogeradores 1 e 4. Quando um gerador está desligado e vai ser acionado, é necessário que as comportas não sejam abertas para a entrada de peixes. Os geradores também só devem ser acionados sem os animais dentro.

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As espécies mais afetadas foram Curimba ou Curimbatá do gênero Prochilodus. Foi determinado que o empreendimento recolha os peixes mortos do Rio Manso. A quantidade de animais não foi possível de ser levantada.

Autuação

A multa de R$ 5 milhões foi gerada pelo empreendimento agir em desacordo com a licença ambiental obtida ou contrariando normas legais e regulamentos pertinentes. Por deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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