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Sema prepara Mutirão da Conciliação Ambiental para acordos de recuperação de áreas degradadas

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Ações serão realizadas nos meses de abril, julho, setembro e dezembro

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) organiza quatro edições do Mutirão da Conciliação Ambiental em 2024. As ações proporcionam um caminho mais rápido para o objetivo principal do Estado, que é a imediata correção das infrações e recuperação do dano ambiental causado. A iniciativa superou as expectativas e, desde o lançamento, em setembro de 2023, resultou em acordos de recuperação imediata de 11,5 mil hectares de vegetação nativa em Mato Grosso.

O Mutirão é voltado para os casos mais complexos de infrações ambientais e oferece àqueles que têm interesse em conciliar soluções nas três esferas de responsabilização, na civil, administrativa e penal. A conciliação só é possível com o imediato compromisso de regularização ou correção da infração e reparação do dano, independentemente do valor da multa aplicada.

A iniciativa é realizada em parceria entre o órgão ambiental, Polícia Judiciária Civil, Ministério Público do Estado (MPMT) e Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Neste ano, as ações de conciliação do mutirão acontecerão nos meses de abril, julho, setembro e dezembro. A decisão foi tomada durante reunião realizada na sede da Sema-MT e liderada pela secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

“A iniciativa pioneira de Mato Grosso está fundamenta em uma necessidade mundial de reduzir conflitos e buscar pacificar os mais diversos temas. As infrações ambientais geram processos nas três esferas de responsabilização e a possibilidade de tratamento do conflito em todas elas promove ganho ao meio ambiente, com a regularização da conduta, assim como imprime melhores resultados no âmbito da eficiência processual, tanto administrativa, quanto judicial”, ressaltou.

Desde quando foi lançada, em setembro de 2023, a iniciativa superou as expectativas com acordos de recuperação imediata de 11,5 mil hectares de vegetação nativa em Mato Grosso (APP e ARL) e reposição florestal para a totalidade dos desmatamentos, seja em áreas protegidas ou não. Foram solucionados 69% dos processos decorrentes de infrações ambientais, nas duas edições do mutirão, em setembro e novembro.

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Também foram arrecadados R$ 47,5 milhões em multas e equacionadas 59% das sanções por embargo e 71% por bloqueios de bens. O montante recebido será aplicado diretamente em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme previsto no programa de Conversão de Multas, instituído pelo Governo do Estado em 2022.

Na avaliação do promotor de justiça do MPMT, Marcelo Caetano Vacchiano, o Mutirão da Conciliação Ambiental é uma oportunidade ímpar para que o produtor possa se regularizar e voltar a produzir de forma legal e sustentável.

“O Mutirão não é uma política pública de arrecadação de multas, mas, sim, de efetiva regularização ambiental por parte de quem cometeu infração, responsabilização pelos danos civis e crimes ambientais praticados. Tudo em um único ato”, disse Vacchiano ao destacar também a participação na ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

De acordo com o desembargador e presidente do Nupemec, Mário Roberto Kono de Oliveira, durante os mutirões há a possibilidade de que haja um certo desconto, parcelamento, a liberação dos bens e, ao mesmo tempo, uma grande arrecadação para o Estado. “É aquele jogo do ganha-ganha. Você entrega um resultado célere, útil, menos oneroso e com maior retorno para o Estado”, acrescentou.

Como funciona o Mutirão

Quem tiver um processo de infração ambiental tramitando deve procurar a Sema-MT e manifestar interesse em conciliar, indicando medidas corretivas a serem adotadas para reparar o dano ambiental. O autuado deve enviar a proposta de medidas corretivas para o e-mail: conciliacao@sema.mt.gov.br

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A proposta é analisada pelo Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM-MT) formado por servidores do órgão ambiental. Se o documento estiver de acordo com as regras do Programa de Conversão de Multas, o interessado deve assinar um Termo de Compromisso Ambiental (TCA).

Para a delegada Alessandra Saturnino, que atua na força-tarefa ambiental do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), a abordagem alivia a carga dos sistemas judiciais, coloca em prática a responsabilização e a conscientização dos agentes infratores e contribui para a efetividade da justiça ambiental.

“No âmbito criminal, a conciliação assume um papel fundamental ao proporcionar uma oportunidade para a reparação do dano causado ao meio ambiente, inclusive por meio dos acordos de não persecução que incluem cláusula de reparação do dano ambiental”, completou.

A titular da Delegacia de Meio Ambiente (Dema), delegada Liliane Murata, destacou a celeridade na solução dos conflitos e na reparação do dano ambiental. “A conciliação ambiental é uma oportunidade de resolver de forma célere e objetiva conflitos que levariam anos e com prejuízo a todas as partes envolvidas. Também possibilita a reparação do dano de forma muito mais efetiva e eficiente”, disse.

Negociação o ano todo

O Mutirão não é o único momento em que é possível buscar a conciliação. Durante todo o ano, os interessados podem procurar a Sema-MT para agilizar o processo de encerramento de conflitos. A ação, em si, é um movimento de incentivo para que as infrações ambientais sejam resolvidas com celeridade.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3613-7359.

 

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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