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Seminário capacita gestores em políticas públicas para o setor esportivo de MT

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), realiza nesta terça e quarta-feiras (23.05 e 24.05), em Cuiabá, no Hotel Fazenda Mato Grosso, o II Seminário da Escola de Formação em Esporte e Lazer. A abertura do evento será às 14 horas.
Com a participação de gestores municipais, profissionais e pesquisadores, o encontro busca promover redes de colaboração e ações intersetoriais, aproximando demandas, proposições e práticas exitosas desenvolvidas no Estado e no país. O evento é uma iniciativa do programa de qualificação implantado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
A programação inclui conferências e palestras sobre esporte para todos, políticas públicas do Governo Federal, indicadores e perspectivas da formação esportiva em Mato Grosso e gestão do esporte nos estados e municípios brasileiros.
As atividades serão conduzidas por gestores e especialistas na área, dentre os quais a diretora de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte, Rejane Penna Rodrigues; o judoca e medalhista olímpico, Flávio Canto; o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec; e os secretários da Secel, Jefferson Carvalho Neves e David Moura.
Também participam dos debates os representantes do Instituto de Pesquisa de Inteligência Esportiva da Universidade Federal do Paraná (IPIE/UFPR), Fernando Mezzadri, Wanderley Marchi Júnior e Katia Marchi.
Confira a programação completa no site www.secel.mt.gov.br/eventos-esportivos.
Serviço
II Seminário da Escola de Formação em Esporte e Lazer
Data: 23 e 24/5/23
Horas: 14 horas (abertura)
Local: Hotel Fazenda Mato Grosso

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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