MATO GROSSO
Seplag automatiza e reduz o prazo de pagamento de rescisões trabalhistas
MATO GROSSO
A Secretaria de Planejamento e Gestão automatizou e reduziu o prazo para pagamento da rescisão dos servidores efetivos exonerados e daqueles que se aposentam. Agora, o servidor não precisa mais fazer a solicitação, o processo é iniciado automaticamente pela Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento da Seplag logo após publicação do ato no Diário Oficial.
A quitação desses valores tem sido possível devido ao reequilíbrio das contas públicas alcançado após um trabalho árduo de gestão feito por toda equipe de governo. A Seplag tinha processos de pagamento de direitos trabalhistas parados há anos e um dos principais motivos para a não quitação era a falta de recursos financeiros.
Atualmente, o servidor tem a possibilidade de receber sua rescisão de imediato. Dependendo do ciclo do fechamento da folha de pagamento ele pode receber dentro do mês ou no máximo no mês subsequente.
De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, a quitação desses compromissos que não eram honrados anteriormente é resultado de um trabalho feito com seriedade e eficiência por toda equipe de governo.
“O governador Mauro Mendes sempre prezou por honrar os compromissos nas diversas áreas da administração e com nossos servidores não foi diferente. O servidor pedia exoneração ou se aposentava e não recebia seus direitos. Muitas vezes ele tinha que acionar judicialmente o Estado para poder receber”, destacou Basílio.
Ele acrescenta que “Somente com a união de esforços das equipes responsáveis na Folha de Pagamento, nos órgãos e do Governo, aliada à capacidade financeira do Estado, foi possível a realização dessa ação de regularização tão importante para a dignidade dos servidores”.
Verbas Rescisórias
O Governo do Estado de Mato Grosso também está realizando o pagamento de passivos trabalhistas atrasados desde 2005 de servidores que se aposentaram. Ao todo, 2.175 servidores já receberam suas verbas rescisórias e outros 1.291 devem receber até o fim da atual gestão. Já foram quitados R$ 55 milhões em rescisões e até dezembro deste ano serão quitados outros R$ 38,3 milhões, totalizando R$ 93,3 milhões durante a atual administração.
Os pagamentos referem-se a licenças-prêmio e férias não usufruídas que acabaram gerando créditos para esses servidores no momento da aposentadoria.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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