MATO GROSSO
Seplag promove palestra sobre cuidados e prevenção à hanseníase
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho (CSST), promove no dia 8 de fevereiro, às 14h30, a palestra “Conscientização e Prevenção à Hanseníase”, com a infectologista e hansenóloga, Dra. Letícia Cavalcante. O evento é realizado em parceria com a Controladoria Geral do Estado e as secretarias de Fazenda e de Segurança Pública, no Auditório da CGE.
O evento será realizado em alusão ao Janeiro Roxo, mês que tem o último domingo dedicado ao Dia Mundial da Luta contra a Hanseníase. A palestra também será transmitida pelo canal da Seplag no YouTube.
O intuito da ação é tratar do tema da hanseníase de forma aberta e promover a prevenção e disseminação da informação aos servidores, por meio da compreensão de como se dá a transmissão, a identificação dos sintomas mais comuns da doença e ainda tratar dos mitos e verdades sobre ela.
Em Mato Grosso, o Estado apresenta níveis considerados hiperendêmicos para a hanseníase há muitos anos. Neste contexto, o Governo de Mato Grosso trabalha para capacitar os profissionais na detecção precoce e melhor atender os pacientes.A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) tem um projeto denominado “Mato Grosso em Redes: Cuidado Integral em Hanseníase”, que integra o plano de ações da saúde.
Para assistir a palestra clique AQUI.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.