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Seplag retoma nesta quinta-feira (28) projeto de grupo de corrida com servidores

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A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) retomará nesta quinta-feira (28) o projeto Vou Correr. A atividade integra o programa Vida Saudável, que tem como objetivo fomentar a saúde e a qualidade de vida no serviço público. Por meio do programa, idealizado e executado pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da pasta, uma série de ações voltadas para os cuidados com a saúde física e mental dos servidores do Executivo estadual são realizadas semanalmente.

Além do Vou Correr, que ocorrerá sempre as quintas-feiras, a partir das 17h, também são promovidos os projetos Pesagem Mensal, que consiste em auxiliar os servidores no automonitoramento do peso; Ativa Servidores, que objetiva ensinar fundamentos básicos de vôlei e futsal; e as práticas online 5 Minutos de Mindfulness, Treino Funcional e Ginástica Laboral. Nos próximos meses, o crossfuncional, que é uma atividade de condicionamento físico, também passará a compor o programa.

Inicialmente, o Vou Correr terá como público-alvo os servidores da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), da Casa Civil, da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), bem como da autarquia Mato Grosso Previdência (MTPrev) e da própria Seplag, devendo ser estendido aos demais órgãos e entidades durante a execução do projeto.

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“Todas essas ações têm como objetivo principal fomentar a cultura da atenção para temas relacionados à saúde do corpo e da mente, buscar a prevenção e o controle de doenças como hipertensão, diabetes e a obesidade, e estimular nos servidores o poder do hábito como estratégia para se alcançar o bem-estar”, comentou o titular da Seplag, Basílio Bezerra.  

Para participar da ação não é necessário fazer inscrição. Os servidores interessados deverão entrar no grupo de WhatsApp criado exclusivamente para o Vou Correr. Para entrar basta clicar AQUI. A atividade será acompanhada pelo educador físico da Seplag, Valdecarlos Santos.

De acordo com o profissional, a corrida é um esporte acessível, que não exige muitos recursos e não tem muitas restrições, podendo ser praticada por pessoas obesas, hipertensas, diabéticas, entre outras.

“Além da redução de peso, principal motivo da procura, a corrida reduz o estresse, melhora a concentração, aumenta a autoestima, ajuda a controlar o colesterol, combate a depressão e melhora o sono”, acrescenta.

Mais informações sobre o projeto Vou Correr podem ser obtidas pelos telefones:

(65) 99222-9364 e (65) 3613-3721 / 3722 / 3727.

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Supervisão de texto de Nayara Takahara.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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