MATO GROSSO
SES divulga resultado preliminar de Processo Seletivo para unidades especializadas
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) divulgou o resultado preliminar do Processo Seletivo para a contratação de profissionais nas unidades especializadas, Escritórios Regionais e nível central do órgão estadual. A classificação pode ser conferida em Edição Extra n° 2 do Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira (24.02).
Conforme informado na página 101 do documento, será possível apresentar recursos aos resultados preliminares até às 18h desta sexta-feira (25.02). O Edital de Homologação do resultado final será divulgado nos próximos dias.
O primeiro Processo Seletivo Simplificado da SES em 2022 ofertou 900 vagas para o nível Central da SES, MT Hemocentro, Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades (Cermac), Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho (Ciaps), Laboratório Central do Estado (Lacen), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Serviço de Verificação de Óbito (SVO), Complexo Regulador e a Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF).
Também estão disponíveis vagas para os Escritórios Regionais de Saúde de Água Boa, Alta Floresta, Baixada Cuiabana, Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Diamantino, Juara, Juína, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Rondonópolis, São Felix do Araguaia, Sinop e Tangará da Serra.
A carga horária varia entre 20 e 40 horas, já a remuneração varia entre R$ 1,3 mil e R$ 7 mil. A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas e Formação de Cadastro de Reserva.
Dentre os perfis estão: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, assistentes administrativos, técnico em farmácia, técnico de Informática, biomédicos, contadores, assistentes sociais e outros.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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