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SES promove capacitação sobre hanseníase para profissionais de saúde

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O projeto “Ir Para Incluir”, promovido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realiza, nesta segunda e terça-feira (03 e 04.06), uma capacitação em hanseníase e a análise de casos para profissionais de saúde do município de Confresa.

A capacitação em hanseníase é ofertada pelo Centro de Referência de Média e Alta Complexidade (Cermac), em parceria com o Secretária Municipal de Saúde, na Câmara Municipal, nesta segunda-feira. Já na terça-feira (04), o conteúdo prático será desenvolvido no Centro de Reabilitação do município de Confresa, anexo à Secretaria Municipal de Saúde.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, ressaltou que a atividade incentiva os atendimentos na região e beneficia os moradores ao ofertar profissionais mais preparados para atender as demandas relacionadas à doença.

“A iniciativa tem o objetivo de aprimorar o conhecimento e as práticas dos profissionais de saúde no diagnóstico e tratamento da hanseníase, oferecendo um melhor atendimento à população”, afirmou o secretário.

A capacitação faz parte do projeto ‘Ir para Incluir’, que leva serviços especializados para as cidades do interior do Estado.

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O secretário adjunto de Unidades Especializadas da SES, Luiz Antônio Ferreira, destacou o número de capacitações e avaliações clinicas em hanseníase já realizadas por meio do projeto. Até o momento, 245 profissionais foram capacitados para o manejo da hanseníase e 80 pessoas atendidas nas cinco cidades em que o projeto realizou ações em 2024.

“Em 2023, percorremos sete municípios e atendemos cerca de 2,5 mil pessoas. Nossa proposta é ampliar esse número para incluir todos que precisam de atendimento especializado”, finalizou o secretário adjunto.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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