MATO GROSSO
SES realiza coleta de sangue, entrega de cadeiras de rodas e orientação de saúde bucal em Colíder
MATO GROSSO
Os serviços serão ofertados no Centro de Saúde de Colíder, localizado na Avenida Daury Riva, nº 315, no centro da cidade.
Para o atendimento, é necessário um documento oficial com foto (RG ou CNH), CPF e Cartão do SUS.
“Nossa proposta é levar os serviços especializados da SES ao usuário do Sistema Único de Saúde que está no interior do Estado. Queremos incluí-lo e promover o acesso à nossa cartela de serviços especializados. Assim, fazemos um trabalho itinerante com eficiência e inclusão”, disse o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Durante os cinco dias de atendimento, a SES disponibilizará três carretas que estarão estacionadas próximas ao Centro de Saúde. Por meio da carreta ortopédica do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), serão entregues cadeiras de rodas, muletas, andadores, bengalas, cadeiras de banhos, palmilhas, órteses e próteses.
Já na carreta do MT Hemocentro será feita a coleta de sangue de doadores voluntários e o cadastro de candidatos à doação de medula óssea.
O Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope) realizará a orientação sobre saúde bucal à população
O Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade (Cermac) ainda capacitará os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Colíder para o diagnóstico e tratamento da hanseníase.
A expectativa é de que sejam atendidas mais de 300 pessoas durante os cinco dias de atendimento no município. Conforme o secretário adjunto de Unidades Especializadas da SES, Luiz Antônio Ferreira, o projeto visa percorrer diversas cidades do estado em parceria com os municípios.
“Nosso objetivo é ofertar um atendimento especializado de qualidade a todos os mato-grossenses. Para isso, é imprescindível a parceria que temos com os municípios por meio deste projeto. O principal beneficiado com esse trabalho é o usuário do SUS que terá o serviço que ele precisa disponível na sua cidade”, afirmou o gestor.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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