MATO GROSSO
‘Sesc Julino’ tem programação no Sesc Arsenal, no Sesc Balneário, em Cáceres e em Rondonópolis
MATO GROSSO
Também em clima de ‘arraiá’, o Sesc Mato Grosso, preparou, para o mês de julho, uma programação repleta de atividades lúdicas, com quadrilha, shows, comidas típicas, artesanato, pescaria e muito mais. O Sesc Julino ocorrerá em quatro unidades: duas de Cuiabá – Sesc Arsenal e Sesc Dr. Meirelles (Balneário) -, além das unidades de Cáceres e de Rondonópolis.
No Sesc Arsenal, a programação ocorrerá na quinta-feira (7) e sábado (9), com diversas atividades, como quadrilha improvisada, bingo, pescaria e apresentação de forró.
Em Cáceres, as ações serão realizadas na sexta (8), com o Sesc Fitness (treino julino), quadrilha e apresentação musical com a Banda do 66º Batalhão de Infantaria Motorizada.
Na próxima semana, nos dias 15, 16 e 17, o evento será realizado na unidade Dr. Meirelles (Sesc Balneário), com brincadeiras temáticas, hidroginástica caipira e apresentação de quadrilha dos idosos.
A programação se encerra no Sesc Rondonópolis, no dia 27 de julho, com a realização de um baile junino.
A coordenadora de Lazer do Sesc/MT, Lucilene Silva, destaca que o público pode esperar uma programação recreativa, cultural e de educação bastante diversificada. “Além da tradicional decoração das festas juninas, quadrilhas e comidas típicas, o Sesc Julino terá atividades que prometem agradar todas as idades”, garante ela.
Confira toda a programação do Sesc Julino:
Sesc Arsenal
7/7
19h: Arraiá Sesc Fitness – Ritmos e Aeróbico
9/7
15h30 – Oficina e Mediação Leitura
17h – Bingo Recreativo
18h – Bulixo Julino
18h30 – Pescaria e Derruba Lata
18h às 21h – Forró de Rabeca – Caju
20h – Recreação: Quadrilha Improvisada
Sesc Cáceres
8/7
17h – Oficina de Maquiagem Julina (caracterização)
18h – Bulixo Julino
19h – Sesc Fitness (treino julino)
20h – Apresentação Musical com a Banda 66º Batalhão de Infantaria Motorizada
21h – Quadrilha Improvisada
Sesc Dr. Meirelles (Balneário – Cuiabá)
15/7
8h30 – Hidroginástica “Pra lá de bom”
9h30 – Arraiá do Grupo Conviver
Brincadeiras temáticas
Reunião Dançante
Roda de Conversa – Memórias de sua época
Culinária Temática
Ensaio para quadrilha
13h às 16h – Recreação
Brincadeiras temáticas
Musicalização
Ensaio para quadrilha
16/7
7h30 – Aulões de São João
7h30 – Recreação especial de São João e Pintura Facial (caracterização)
9h – Ritmos Juninos
10h e 15h – Hidro Caipira
14h – Reunião Dançante – “Nóis trupica, mais não cai” e Karaokê livre “Mió de Bom”
17/7
8h – Ritmos “Arraste pé”
10h – Arraiá da Hidroginástica a partir das 10h – Arraia Nhô Meirelles
12h – Apresentação de Siriri
12h – Aprsentação da quadrilha dos idosos
13h – Bulixo com comidas típicas
13h – Apresentação Karola Nunes
16h – Encerramento
Rondonópolis
29/7
Das 13h às 15h – Baile Julino
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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