MATO GROSSO
Sesp abre inscrições para 3ª Corrida Estadual de Combate ao Trabalho Escravo
MATO GROSSO
A corrida terá um percurso de 5 km para o público em geral, enquanto a elite irá competir em um percurso de 10 km, visando alcançar o índice para o Campeonato Ibero-americano de Atletismo.
A participação está aberta a atletas de ambos os sexos, com idade mínima de 14 anos completos até o final do ano. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de abril, no entanto, caso o limite máximo de 1.500 atletas seja alcançado antes dessa data, as inscrições serão encerradas antecipadamente.
A taxa de inscrição é de R$ 35, com uma taxa de R$ 5 para comodidade de fazer online. Este valor inclui uma camiseta, número de peito, chip de cronometragem, seguro de vida e acidentes pessoais, estações de hidratação, lanche/frutas, presença de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel, interdição de vias, além de troféus para os três primeiros colocados e medalha de participação.
Pessoas acima de 60 anos até o dia da corrida possuem 50% de desconto na inscrição, e pessoas com deficiência devem fazer a inscrição de forma presencial, munidas de documento de comprovação de deficiência.
A corrida será iniciada às 06h30, mas os participantes devem chegar ao local com 30 minutos de antecedência, a fim de receberem as instruções finais para a realização da prova. Os atletas devem chegar ao final do percurso em até 1h30min (tempo limite para a realização da prova).
Os kits serão entregues em dias, horário e local ainda a serem definidos.
Dúvidas técnicas devem ser enviadas pelos canais de atendimento disponibilizados pela organização do evento no site www.morro-mt.com.br ou pelo telefone (65) 99266-4143.
*Sob supervisão de Fabiana Mendes
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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