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Sesp publica editais de leilões de veículos e sucatas com lance inicial de R$ 900

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) publicou os editais de dois leilões de veículos e sucatas que serão realizados nos dias 28 e 29 deste mês com lance inicial de R$ 900. Os detalhes podem ser acessados no site do leiloeiro.

No dia 28, serão leiloados 29 automóveis, entre carros de passeio, caminhonetes, vans e sucatas, com os quais a Sesp estima arrecadar cerca de R$ 330 mil. Já no dia 29, quando estarão à venda 69 motocicletas, o cálculo é de uma arrecadação superior a R$ 200 mil.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp) e têm como destinação ações das políticas públicas de combate às drogas, especialmente voltadas à prevenção.

Entre os modelos disponíveis estão uma motocicleta Honda CG 125 Titan CG, com lance inicial de R$ 900, uma motocicleta Honda XRE 300, com lance inicial de R$ 3,6 mil, e uma caminhonete Nissan Frontier XE, CD, com lance inicial de R$ 15 mil.

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A visita obrigatória será aberta do dia 20 de novembro e ocorrerá em horário comercial (das 9h às 12h e das 14h às 17h). Para ter acesso ao pátio do leiloeiro, será necessário agendar o dia e horário pelos telefones (65) 99289-8092 e (65) 3028-1377.

Os leilões ocorrem em formato híbrido, sendo o presencial, no auditório da Galeria Leiloar, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, e o online no site do leiloeiro.

Os lances oferecidos online serão recebidos e apresentados simultaneamente junto com os lances obtidos presencialmente no local do leilão.

Para participação online, o interessado deve fazer o depósito de caução de R$ 3 mil, e caso não arremate, o valor será devolvido em até 48 horas. Além disso, o prazo limite para o cadastro e habilitação do participante online, junto com o depósito, deve ser realizado até as 17h do dia 27 de novembro.

Nos dias dos leilões, os interessados terão 30 segundos para finalizar cada lote, sendo ele reiniciado a cada lance recebido, até a chamada final do leiloeiro. Após a compra, o prazo para o pagamento (exclusivamente à vista) será de até 48 horas, considerando dias úteis.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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