MATO GROSSO
Sesp reforça combate a crimes ambientais com a operação Meio Ambiente Seguro
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso reforçou o combate aos crimes ambientais com a operação integrada Meio Ambiente Seguro, lançada pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp). A operação foca na repressão ao desmatamento, principalmente aqueles com uso do fogo na limpeza e manejo de áreas rurais, e ao garimpo, pesca e caça ilegais em diversas regiões.
As ações começaram no dia 1º de agosto, na Baixada Cuiabana (Cuiabá, Várzea Grande, Poconé, Barão de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio de Leverger) e em municípios de regiões extremas no interior do Estado, onde há maior incidência de garimpos e desmatamentos ilegais.
Até o dia 31 deste mês, cerca de 50 policiais do Batalhão Ambiental vão a campo para as atividades de fiscalização. Além do Batalhão, também participam a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a Delegacia de Meio Ambiente e o Juizado Ambiental, do Poder Judiciário.
O secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, destaca que a determinação do Governo do Estado é que a fiscalização e repressão sejam intensificadas com todas as modalidades de atuação policial.
“O Corpo de Bombeiros está com diversas frentes de trabalho no combate aos incêndios. Então, nossa função é não aceitar que ainda haja pessoas desmatando e usando ilegalmente o fogo na limpeza e manuseio do solo. Do mesmo modo, estamos reprimindo a pesca, garimpos e outras atividades ilegais”, frisa.
Roveri observa que o Governo do Estado tem assegurado os investimentos para a atuação das forças de segurança, o que proporciona o planejamento e a execução de quantas operações forem necessárias à melhoria da segurança da população. Em contrapartida, o governador Mauro Mendes determina eficiência e tolerância zero a todas as modalidades de crimes.
Conforme o comandante do Batalhão Ambiental, tenente-coronel Fagner Augusto do Nascimento, os policiais estão atuando em todas essas frentes, respaldados em leis estaduais e federais., como o decreto 677/2024, que proíbe por cinco anos o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, e o decreto no 827/2024, que trata da proibição do uso do fogo no manejo do solo entre primeiro de julho e 31 de outubro.
Somente no primeiro dia da operação, as equipes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental prenderam três homens e fecharam um garimpo ilegal no Parque Estadual Igarapés do Juruena, no município de Colniza (1.065 km de Cuiabá).
A atuação das forças policiais nesse local também rendeu uma multa de R$ 258 mil, apreensão de uma arma de fogo, dois motores e 24 metros de mangueira usada para canalizar água para lavagem do matérias extraídos na escavação do solo.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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