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Sesp reforça combate a crimes ambientais com a operação Meio Ambiente Seguro

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O Governo de Mato Grosso reforçou o combate aos crimes ambientais com a operação integrada Meio Ambiente Seguro, lançada pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp). A operação foca na repressão ao desmatamento, principalmente aqueles com uso do fogo na limpeza e manejo de áreas rurais, e ao garimpo, pesca e caça ilegais em diversas regiões.

As ações começaram no dia 1º de agosto, na Baixada Cuiabana (Cuiabá, Várzea Grande, Poconé, Barão de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento e Santo Antônio de Leverger) e em municípios de regiões extremas no interior do Estado, onde há maior incidência de garimpos e desmatamentos ilegais.

Até o dia 31 deste mês, cerca de 50 policiais do Batalhão Ambiental vão a campo para as atividades de fiscalização. Além do Batalhão, também participam a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a Delegacia de Meio Ambiente e o Juizado Ambiental, do Poder Judiciário.

O secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, destaca que a determinação do Governo do Estado é que a fiscalização e repressão sejam intensificadas com todas as modalidades de atuação policial.

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“O Corpo de Bombeiros está com diversas frentes de trabalho no combate aos incêndios. Então, nossa função é não aceitar que ainda haja pessoas desmatando e usando ilegalmente o fogo na limpeza e manuseio do solo. Do mesmo modo, estamos reprimindo a pesca, garimpos e outras atividades ilegais”, frisa.

Roveri observa que o Governo do Estado tem assegurado os investimentos para a atuação das forças de segurança, o que proporciona o planejamento e a execução de quantas operações forem necessárias à melhoria da segurança da população. Em contrapartida, o governador Mauro Mendes determina eficiência e tolerância zero a todas as modalidades de crimes.

Conforme o comandante do Batalhão Ambiental, tenente-coronel Fagner Augusto do Nascimento, os policiais estão atuando em todas essas frentes, respaldados em leis estaduais e federais., como o decreto 677/2024, que proíbe por cinco anos o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, e o decreto no 827/2024, que trata da proibição do uso do fogo no manejo do solo entre primeiro de julho e 31 de outubro.

 

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Somente no primeiro dia da operação, as equipes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental prenderam três homens e fecharam um garimpo ilegal no Parque Estadual Igarapés do Juruena, no município de Colniza (1.065 km de Cuiabá).

A atuação das forças policiais nesse local também rendeu uma multa de R$ 258 mil, apreensão de uma arma de fogo, dois motores e 24 metros de mangueira usada para canalizar água para lavagem do matérias extraídos na escavação do solo.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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