MATO GROSSO
Setasc sorteia oito autistas para assistir jogo do Cuiabá contra Atlético Mineiro no camarote
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) sorteou oito autistas e seus acompanhantes para assistirem ao jogo do Cuiabá Esporte Clube contra o Atlético Mineiro, nesta quarta-feira (10.05) na Arena Pantanal, em Cuiabá. A ação é uma iniciativa do Governo do Estado de Mato Grosso e do Dourado, dentro do Programa Ser Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.
Ao todo, 72 pessoas se inscreveram para participar do sorteio, oriundos de quatro municípios: Cuiabá, Cáceres, Várzea Grande e União do Sul.
A partir dos nomes dos inscritos, foi realizado o sorteio por meio de site específico para essa ação. Após a seleção dos nomes, houve a conferência se os mesmos estavam escritos na Carteira de Identificação do Autista. Com a confirmação, a equipe técnica da Setasc entrou em contato com os selecionados.
No contato com os responsáveis, constatou-se que um dos sorteados possui um irmão gêmeo, também autista. Por este motivo, o Cuiabá Esporte Clube autorizou a sua inclusão na lista dos ganhadores.
Importante informar que todas as pessoas que foram sorteadas para os outros eventos não poderão participar dos próximos pleitos até segunda ordem, dando assim oportunidade para que todos os interessados sejam beneficiados.
Os autistas sorteados irão assistir ao jogo do Cuiabá Esporte Clube contra o Atlético Mineiro em um dos camarotes da Arena Pantanal, cada um acompanhado de seu responsável.
Toda semana, até o fim do Campeonato Brasileiro de Futebol, será aberto o formulário no site da Setasc para que os autistas ou responsáveis declarem ter interesse em participar do sorteio para assistir ao jogo de futebol na Arena.
Confira abaixo o nome dos sorteados:
– Carlos Daniel da Silva Matos – Francisco Antunes Junior
– Lucas Gabriel de Anunciação Luz
– Benjamin Araújo Peres de Faria Santos
– Theodoro Araújo Peres de Faria Santos*
– Carlos Eduardo Gatta da Silva
– Winicius A. de Moraes Castro Bueno Filho
– Leonardo Leite Moreira de Souza
– Arthur Gabriel Lopes de Oliveira
*Por ser irmão do Benjamin e também estar no TEA, o Cuiabá Esporte Clube gentilmente autorizou uma vaga ao Theodoro.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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