MATO GROSSO
Setor produtivo comemora aprovação do marco temporal em comissão do Senado
MATO GROSSO
Fórum Agro MT e entidades que representam setor produtivo destacam segurança jurídica que o PL 490 traz ao setor
A aprovação do projeto de lei que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas ocorrida na última quarta-feira (23) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), foi comemorada pelo setor produtivo mato-grossense. A celebração do setor está ligada a segurança jurídica que o PL traz aos produtores no estado, visto que segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Fundação Nacional do Índio (Funai) estuda a pretensão da demarcação de 5,3 milhões de hectares em Mato Grosso, por conta de 25 áreas que estão em estudo pelo órgão.
O presidente do Fórum Agro MT, Itamar Canossa, afirma que o Projeto de Lei trará maior segurança jurídica não somente para o campo. “O marco temporal traz mais segurança jurídica para o campo e para as cidades e grandes centros, bem como garante os direitos indígenas já que as terras ocupadas por estes povos na data da promulgação da Constituição de 88, continuam passíveis de demarcação”, pontua.
De acordo com a Funai, o Brasil conta com 764 áreas em diferentes estágios do processo demarcatório: 448 já foram homologadas ou regularizadas (chegaram às duas últimas etapas do processo). Juntas, elas representam aproximadamente 14% do território brasileiro.
“Nós do setor produtivo rural queremos apenas garantir o direito de propriedade privada, previsto na Constituição. Nós respeitamos os direitos dos povos indígenas, mas não podemos fazer isso passando por cima do direito dos demais brasileiros. Reforçamos a importância do marco temporal para demarcação de terras indígenas no país. Mas não aceitamos a ampliação de reservas já demarcadas e homologadas, como também a não indenização de qualquer área reivindicada do território nacional”, defendeu o presidente do Sistema Famato, Vilmondes Tomain.
A Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (AMPA), entende que o novo texto do marco temporal aprovado pela CRA do Senado Federal atende todas as partes envolvidas e põe fim a um conflito antigo. “É a forma de todos terem um critério objetivo que ajuda a determinar onde estão as áreas indígenas, trazendo segurança jurídica às pessoas que já estão há décadas instaladas, com justo título de suas propriedades e de boa fé. Além disso, traz aos indígenas o reconhecimento das áreas que efetivamente ocupam, proporcionando paz e tranquilidade para ambas as partes.
Mesmo entendimento da Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso, (Aprosmat). “A aprovação é mais um passo para dar mais segurança jurídica ao setor e de garantir o direito de propriedade para aqueles que estão há décadas em suas terras produzindo”, pontua o presidente da instituição, Nelson Croda Machado.
Para o presidente da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), Frederico Tannure Filho, a definição do marco temporal é a melhor saída para que consigamos resolver as questões legais e constitucionais envolvendo o reconhecimento de terras indígenas do Brasil. “Desse modo conseguiremos ter mais segurança jurídica, possibilitando que o produtor foque toda sua atenção em fazer o que sabe, produzir alimento e contribuir cada vez mais com o desenvolvimento do país”, frisou.
O superintendente da OCB/MT, Frederico Azevedo pontua que o PL traduz o pensamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em uma decisão judicial colegiada. “Ele reforça a segurança jurídica brasileira, que não trata apenas dos produtores rurais e do agronegócio, como também para as cidades e regiões urbanas, por criar critérios para que as demarcações sejam para territórios que comprovadamente existam ocupação indígena até 1988”. Ao lembrar que o marco temporal é uma delimitação que parte de um projeto de lei que tem origem em decisão e limites estabelecidos pelo STF no julgamento da reserva Raposa-Serra do Sol.
A proposta, que ficou mais conhecida como PL 490/2007, que tramitou por mais de 15 anos, recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e passou pela CRA por 13 votos a favor e 3 contrários, e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final. Em seu parecer, a senadora pontuou que o Estado brasileiro precisa delimitar o entendimento acerca de “terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas”. “Não se mostra razoável, proporcional e legítimo adotar para o conceito ‘tradicionalmente’ uma ocupação que regresse a um marco temporal imemorial, ou seja, ocupação a tempo atávico, a períodos remotos, que, no limite, poderia gerar disputa sobre todo o território nacional”.
MATO GROSSO
Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação
Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.
Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.
Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.
À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.
O ponto de inflexão ocorre em 2025.
O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.
A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.
Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.
Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.
Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.
A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.
Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.
Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.
O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.
Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.
Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.
Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.
Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.