MATO GROSSO
Sine estadual disponibiliza mais de 3,2 mil vagas nesta semana
MATO GROSSO
O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), disponibiliza nesta semana 3.241 mil novas oportunidades de empregos para profissionais que queiram ingressar no mercado de trabalho. Os interessados devem procurar a unidade mais próxima dentre os 34 postos do Sine instalados em 31 municípios do Estado, com os documentos pessoais e o comprovante de residência.
O município de Diamantino (a 183 km de Cuiabá) tem 312 oportunidades nesta semana, dentre elas: auxiliar de linha de produção (17), técnico de manutenção elétrica (15), motorista carreteiro (15), mecânico de manutenção de máquinas industriais (11), pedreiro (3), montador de móveis e artefato de madeira (3), churrasqueiro (1), zelador (1), funileiro de veículos (1), eletricista (1) e operador de escavadeira (1). Somente para operador de processo de produção estão disponíveis 190 vagas.
Em Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá), o Sine-MT contabiliza 285 oportunidades. Trabalhador da avicultura de postura e caixa de supermercado se destacam com 70 e 40 vagas, respectivamente. Dentre outras oportunidades no município estão: repositor em supermercado (22), auxiliar de linha de produção, (17), auxiliar de limpeza (15), lavador de veículos (8), recepcionista de hotel (1), corretor de imóveis (1), nutricionista (1), vendedor interno (1) e instalador de sistemas eletroeletrônicos de segurança (1).
Já no município de Sinop (a 476 km de Cuiabá) são 228 vagas dirtribuídas entre: auxiliar de logística (15), operador de caixa (14), auxiliar de limpeza (8), atendente de telemarketing (5), soldador (4), motorista de caminhão-guincho pesado com munk (2), recepcionista secretária (2), enfermeiro (1) e gerente de vendas (1).
Ao público que mora em Cuiabá e Várzea Grande, as 433 vagas estão disponibilizadas em algumas áreas, como: repositor de mercadorias (39), pedreiro (30), ajudante de obras (17), auxiliar nos serviços de alimentação (11), motorista entregador (7), encanador (6), promotor de vendas (5), fiscal de prevenção de perdas (2), auxiliar administrativo (2), mecânico de ar-condicionado e refrigração (1), babá (1), conferente de casga e descarga (1) e manobrista (1). Somente para auxiliar de linha de produção, o Sine-MT disponibilizou 119 vagas.
Para as pessoas com deficiência (PCD) estão distribuídas 84 vagas, entre elas: auxiliar de linha de produção (50), operador de caixa (7), frentista (5), auxiliar geral de conservação de vias permanentes (exceto trilhos) (3), auxiliar de contabilidade (3), auxiliar de cozinha 1), servente de obras (1), atendente de lanchonete (1) e lavador de ônibus (1).
Quem tiver interesse também pode verificar as vagas ofertadas acessando o portal https://empregabrasil.mte.gov.br/.
Atendimento
Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.
Confira a relação das vagas de emprego em anexo


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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