MATO GROSSO
Sinfra vai autorizar passagem de vans de estudantes com até 11 pessoas no Portão do Inferno
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) vai autorizar a passagem de vans com até 10 estudantes, mais o motorista, totalizando 11 pessoas, no Portão do Inferno. A passagem será permitida apenas com o objetivo de levar estudantes, sem transporte de carga, em veículos previamente cadastrados pela Sinfra-MT.
A informação consta em resposta enviada pela Secretaria ao Ministério Público do Estado, nesta quarta-feira (27.03), e explica as razões técnicas que levaram à restrição de veículos pesados no trecho da MT-251. A medida leva em conta os direitos de acesso à educação, além da baixa frequência desses veículos na rodovia.
Pela mesma razão, vans que transportam pacientes em tratamento de saúde nunca estiveram impedidas de circular pela rodovia.
Os pedidos de autorização de trânsito serão analisados caso a caso pela Sinfra. Será preciso apresentar documentação do veículo, documentação do proprietário e comprovação de que a van faz o transporte de universitários entre as cidades de Chapada dos Guimarães a Cuiabá/Várzea Grande. Os documentos devem ser encaminhados de forma digitalizada por meio do e-mail protocolo@sinfra.mt.gov.br
Na resposta enviada ao MPE, a Sinfra-MT também encaminhou uma explicação sobre os estudos que são conduzidos pela pasta na região.
Em relação aos bloqueios em caso de chuva, é explicado que, desde o dia 27 de dezembro, foram registradas 16 ocorrências de quedas de blocos, escorregamento de taludes ou corrida de detritos na pista do Portão do Inferno. Todas registradas em dias de chuva e/ou vento forte, razões pelas quais a pista segue sendo bloqueada nessas circunstâncias.
A Sinfra-MT lembra que o plano de controle de tráfego tem sido constantemente refinado, de forma a garantir a segurança dos usuários da rodovia, com o mínimo de interferência. Em razão disso, já foi permitida uma flexibilização da liberação do tempo de interrupção em caso de chuva, desde que a equipe no local constate que não houve desprendimento de blocos e escorregamento de material.
No documento a Sinfra-MT também explica tecnicamente como foi definido o esquema de pare e siga na rodovia e que as interrupções completas de tráfego estão suspensas até o momento.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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