MATO GROSSO
Sinop: secretaria contratará 700 para trabalhar como monitor, motorista, auxiliares, porteiros e outros em escolas
MATO GROSSO
A secretária municipal de Educação, Esporte e Cultura detalhou, em edital publicado nessa semana, que licitará dia 18, a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra operacional para atender as 39 escolas da rede pública e suprir necessidades da pasta. O processo será disputado em ampla concorrência, na modalidade de pregão eletrônico, com um investimento estimado em R$ 33,8 milhões.
Os profissionais devem iniciar as atividades num período de 10 dias úteis, com cargas horárias de 30 até 40 horas semanais. Os salários serão avaliados com base na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT).
Serão 45 motoristas de ônibus para o transporte escolar, 55 monitores que acompanharam os veículos dando suporte na organização e convivência dos alunos ao longo do trajeto, 120 auxiliares que atuaram na higienização e preparo dos alimentos para a merenda dos jovens e 65 porteiros que controlaram a entrada e saída dos estudantes.
Ainda serão cedidos 45 guardas patrimoniais para manutenção da segurança de unidades educacionais e edificações pertencentes à secretária, 250 funcionários que executaram trabalhos de limpeza e serviços gerais, mantendo o bom estado de ambientes e utensílios de trabalho das localidades, operando equipamentos de jardinagem e fazendo a higienizando salas de aula, entre outras contratações.
Segundo a gestão municipal, a mão de obra deve beneficiar a comunidade educacional e setores administrativos, visando atender principalmente à demanda de futuras instituições, como a Escola de Tempo Integral, Escola Municipal de Ensino Básico Alto da Glória, Terra Rica, Nico Baracat, Camping Clube e Escola Bilingue.
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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