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Sistema Penitenciário doa drone para Gefron ampliar ações de combate aos crimes de fronteira

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A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap) doou um aparelho de drone para o Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) fortalecer as ações criminais comuns na faixa de fronteira de Mato Grosso. O aparelho foi um dos drones apreendidos neste ano durante tentativas de entregas de produtos ilícitos na Penitenciária Central do Estado (PCE).

A assinatura do Termo de Cautela de doação de um Drone DJI Phantom 4 ocorreu na tarde desta sexta-feira (11.02), na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), com a presença do secretário, Alexandre Bustamante, secretário adjunto de Saap, Jean Carlos Gonçalves e o coordenador do Gefron, tenente-coronel PM Fábio Ricas.

Conforme levantamento da Saap, os policiais penais aprenderam 25 aparelhos de drones e 495 celulares entre os meses de maio do ano passado e janeiro de 2022, somente na PCE. Os drones são utilizados por criminosos para fazer o transporte de celulares e entorpecente para os internos das unidades penais, ocorrência que costuma ser registrada nas unidades de Cuiabá, Sinop e Rondonópolis.

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O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, destacou que já foram doados equipamentos para a Polícia Militar e Polícia Civil, além do Batalhão de Operações Especiais (Bope). “Alguns dos equipamentos apreendidos anteriormente estão sendo utilizados pelos próprios policiais penais para auxiliar na identificação e apreensão de drones que sobrevoam a unidade”.    

O coordenador do Gefron, tenente-coronel Fábio Ricas, disse que o drone será destinado ao setor de inteligência e vai ampliar as ações de combate aos crimes na faixa de fronteira. “Esse tipo de equipamento contribui para o reconhecimento de locais utilizados como rota do tráfico e transporte de veículos roubados e furtados na fronteira”. 

Números do Gefron

No primeiro mês desse ano, os operadores de fronteira fizeram a apreensão de 32 veículos roubados ou furtados que seriam levados para a Bolívia, além disso, apreenderam mais de 1 tonelada de pasta base e cloridrato de cocaína que estavam sendo trazidas para o Brasil.  

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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