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Stopa diz que não há “possibilidade nenhuma” de ser candidato e confirma problemas de saúde na família

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O vice-prefeito de Cuiabá José Roberto Stopa (PV) afirmou que não há nenhuma possibilidade de voltar atrás de sua decisão e ser candidato ao Governo do Estado. Ele confirmou que tem alguns familiares passando por problemas de saúde e negou as especulações de que estivesse com “medo” de enfrentar o governador Mauro Mendes (UNIÃO) nas urnas: “única coisa que eu tenho medo é de altura”.

Conforme o site Olhar Direto antecipou, Stopa comunicou a desistência de sua pré-candidatura a correligionários há cerca de duas semanas. Motivos pessoais pesaram na decisão do vice-prefeito, que alegou razões familiares para desistir da disputa contra o atual governador Mauro Mendes (União Brasil). 

Na última segunda-feira (30), Stopa reiterou que não vai mudar de ideia. “Não existe possibilidade nenhuma. Minha vida pública, como servidor público, quando fui candidato, agora como vice-prefeito, como secretário de obras, ela é simples. Tudo aquilo no qual eu dou minha palavra, eu procuro cumprir. Eu já tomei uma decisão e fui bem claro que não seria mais candidato e, portanto, isso para mim é assunto ultrapassado, estou trabalhando muito, vamos trabalhar muito. E enfim, não existe possibilidade alguma de rever a e a decisão que eu tomei”, declarou.

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No último dia 25 de maio o PT realizou uma coletiva de imprensa para lançar pré-candidaturas dentro da federação. Na quinta-feira (26) Stopa comunicou a jornalistas, durante inauguração das obras do Hospital Veterinário de Cuiabá, que não será mais candidato. Ele citou entre as razões a movimentação que o PT fez para lançar nomes ao Governo dentro do partido. 

No entanto, nesta segunda-feira (30), alegou motivações pessoais. “Na verdade, foi um processo de avaliação. Eu estava dizendo que estava em construção e decidi que eu estava avaliando e estava construindo. E só isso. E decidi que não seria candidato, simples assim. Não foi nem por isso, nem por aquilo”, declarou.

FONTE/ REPOST: ISABELA MERCURI /  ERIKA OLIVEIRA – OLHAR DIRETO 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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