SEGURANÇA
Submarino que levava turistas até restos do Titanic some no mar
MATO GROSSO
A Guarda Costeira de Boston, nos Estados Unidos, realiza operação de busca e resgate a pessoas que estavam abordo de um submarino que desapareceu nas águas do Oceano Atlântico, na manhã desta segunda-feira (19). A viagem custa mais de um milhão de reais.
A embarcação fechada é conhecida por levar turistas até os destroços do Titanic, navio que afundou em sua viagem de estreia, em 1912.
Conforme o g1, a empresa OceanGate, responsável pelo passeio, confirmou o sumiço, divulgado pela rede estatual britânica BBC.

Até o momento, não há informações sobre o número de pessoas que estavam a bordo. Porém, embarcações como a do modelo usada pela empresa têm capacidade para cinco pessoas.
“Estamos explorando e mobilizando todas as opções para trazer a tripulação de volta com segurança”, afirmou a empresa OceanGate em um comunicado.
O passeio
Ainda de acordo com o g1, a OceanGate cobra US$ 250.000 (R$ 1,19 milhão) de cada turista que deseja se aventurar na viagem até o ponto do naufrágio do Titanic, que fica a 3.800 metros de profunididade,
Toda a viagem dura oito dias. Só para descer a profundidade necessária são oito horas. Os restos do navio ficam a cerca de 600 km da costa de Newfoundland, no Canadá.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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