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Suspeito de agredir motoboy é preso pela PM com arma de fogo em Sinop

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Policiais militares de Sinop prenderam um homem de 38 anos por ameaça e lesão corporal, na noite desta terça-feira (26.03), no município. O suspeito foi preso em sua residência com uma arma de fogo após ser denunciado por agredir um motoboy. Na ação, um homem e duas mulheres também foram presos por crime de desacato aos militares.

A denúncia foi recebida via redes sociais, com vídeos que mostravam um homem agredindo um entregador de delivery de maneira violenta, em uma avenida movimentada da cidade. Logo após, as equipes de inteligência do 11º Batalhão foram acionadas e identificaram a vítima e o suspeito envolvidos no caso, bem como o endereço do agressor.

Os policiais foram à casa do suspeito, no bairro Residencial Nossa Senhora Aparecida, e solicitaram a presença do homem, que se negou a sair e apareceu com uma arma de fogo em mãos apontada para baixo. Diante da suspeita e risco, a equipe entrou na casa e conseguiu deter o homem.

Com o agressor estava uma pistola carregada com 17 munições de calibre .9mm, pronta para ser disparada, e mais dois carregadores com 37 munições. Para os policiais, o suspeito confirmou a agressão ao motoboy e disse que estava com a arma para enfrentar outros motociclistas que se reuniam para uma manifestação em frente a sua residência.

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Quando os militares encaminhavam o suspeito para a viatura, um grupo de motociclistas apareceu em frente à casa, tentando atacar e linchar o acusado. Os militares deram ordens para os motociclistas saírem do local, mas um homem e duas mulheres desobedeceram os pedidos e atacaram os policiais com palavras de baixo calão, atrapalhando os trabalhos da PM.

Diante da resistência, os três motociclistas também receberam voz de prisão pelo crime de desacato e foram encaminhados, assim como o suspeito, para a Delegacia. 

Os quatro foram autuados e entregues para a Polícia Judiciária Civil para demais providências que o caso requer. As motocicletas foram apreendidas.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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