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Suspeito de atropelamento com morte de duas crianças é preso pela Polícia Militar

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Policiais militares do 14º Batalhão prenderam, na manhã desta sexta-feira (04.08), um homem de 21 anos suspeito pelo atropelamento seguido de morte de duas crianças, ocorrido na noite de segunda-feira (31.07), em Rondonópolis. O homem foi preso após ser localizado escondido em uma igreja, na cidade de Primavera do Leste.

Por volta de 08h30, a equipe do 14º BPM foi acionada para verificar uma suposta situação de furto em uma igreja, no bairro São Cristóvão. No local, o comunicante relatou ter ouvido barulho no segundo piso da igreja, onde encontrou o suspeito escondido dentro de uma lona.

Ao ser abordado e em verificação aos seus documentos, os policiais identificaram um mandado de prisão em aberto, do dia anterior, pela comarca de Rondonópolis. O mandado de prisão preventiva foi expedido após o suspeito atropelar cinco pessoas, na noite de segunda-feira (31), enquanto dirigia uma caminhonete furtada e fugia da abordagem policial.

No atropelamento, duas irmãs identificadas como Ysabela Raiane Rodrigues dos Santos, de 7 anos, e Brenda Raquely Rodrigues dos Santos, de 9 anos, morreram. Na ocasião, uma mulher de 20 anos, que estava como passageira no veículo, foi presa em flagrante.

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Diante dos fatos, os policiais militares conduziram o suspeito para a Delegacia de Primavera do Leste, para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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