MATO GROSSO
TCE de MT passa a fazer julgamentos com legislação própria
MATO GROSSO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) passa a julgar seus processos sob direcionamento de legislação própria. Foi o que assegurou nesta quinta-feira (11) o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, ao lançar oficialmente o primeiro Código de Processo de Controle Externo do Brasil, durante o seminário Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas.
“O Código nos permite dar segurança jurídica para os nossos fiscalizados. Ou seja, não existe a mínima possibilidade de que o Tribunal julgue um caso de uma forma e o mesmo caso de outra forma, porque há uma padronização nas decisões”, afirmou o presidente.
A norma reforça o trabalho de sua gestão, que tem como objetivo o aprimoramento da administração pública. “É uma forma de levar aos gestores a confiança no trabalho do Tribunal de Contas, reforçando nossa parceria principalmente com os municípios. A meta é transformar a administração pública municipal de Mato Grosso em referência no Brasil. Essa é a nossa nova visão e por isso este lançamento é tão importante”, disse.
Ao destacar o pioneirismo da ferramenta, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola, também falou sobre a eficiência de outras soluções adotadas com vanguardismo pelo TCE-MT. “No fundo tudo que nós queremos no controle externo é a melhoria da gestão e governança. Essas diferentes iniciativas compõem um mosaico que corroboram para este objetivo.”
Na ocasião, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, falou sobre a convergência entre os ideais das duas instituições, que vêm reafirmando diversas parcerias. “É um evento de grande importância para o cenário nacional, com grande relevância nacional. Então, parabenizo ao presidente e aos seus pares pela coragem e iniciativa.”
No mesmo sentido se pronunciou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior. “Tenho absoluta certeza que esta Corte ainda fará muito por uma gestão pública eficiente. E eficiência, nada mais é do que levar qualidade de vida para o cidadão que está lá na ponta, que precisa de políticas públicas de qualidade.”
O projeto de lei que garantiu a instituição do Código, por meio da publicação da Lei Complementar 752/2022, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), representada no evento pelo deputado Wilson Santos. “Trago o reconhecimento do parlamento estadual da grandiosidade deste Tribunal, que, nos últimos anos, tornou-se referência nacional em eficiência, inovação e em cuidado com o dinheiro público.”
Também participaram da abertura do Seminário os conselheiros Waldir Teis, Gonçalo Domingos de Campos Neto, Sérgio Ricardo, Guilherme Antonio Maluf e o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), Alisson de Alencar.
O Código
O Código de Processo de Controle Externo foi desenvolvido pela equipe da Presidência, com o acompanhamento da Consultoria Jurídica Geral e da Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT, sob coordenação do conselheiro Valter Albano. Contou ainda com consultoria externa de uma das maiores referências nacionais em processo civil, o professor-doutor Fredie Didier Jr.
Presente no lançamento, Didier chamou a atenção para a qualidade técnica e vanguardismo da ferramenta. “O Código entrou para a história de Mato Grosso e, sem dúvida, do Brasil. Não há nada semelhante a isso. Mesmo a Lei Federal que traz o processo do Tribunal de Contas da União, não se compara a essa do estado de Mato Grosso. Agora o âmbito federal também terá se inspirar nesta iniciativa.”
O instrumento tem como base, além dos fundamentos do direito administrativo público e do código de processo civil, a reforma da Lei Orgânica do TCE-MT, realizada em 2006, durante a primeira gestão do atual presidente. Assim, traz inovações que vão garantir segurança jurídica aos fiscalizados e todos aqueles que se relacionam processualmente com o Tribunal de Contas.
Esta é a avaliação da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso.“Esta formatação do Código contribui muito para o exercício da advocacia, além de garantir decisões mais seguras, mais balizadas.”
A comissão do TCE-MT responsável pelo trabalho foi formada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, o secretário-geral da Presidência, Marco Antônio Rockenbach, consultor jurídico-geral, Grhegory Paiva Maia, o chefe de gabinete de conselheiro, Flávio de Souza Vieira, o secretário da Assessoria Parlamentar, Carlos Brito de Lima e o representante da Academia Jurídica, Welder Queiroz dos Santos.


MATO GROSSO
Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).
O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior - índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).
A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.
No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.
A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.
Dificuldades
As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.
As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).
Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.
Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.
“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.
Dados da pesquisa
O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.
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