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TCE de MT passa a fazer julgamentos com legislação própria

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) passa a julgar seus processos sob direcionamento de legislação própria. Foi o que assegurou nesta quinta-feira (11) o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, ao lançar oficialmente o primeiro Código de Processo de Controle Externo do Brasil, durante o seminário Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas.

“O Código nos permite dar segurança jurídica para os nossos fiscalizados. Ou seja, não existe a mínima possibilidade de que o Tribunal julgue um caso de uma forma e o mesmo caso de outra forma, porque há uma padronização nas decisões”, afirmou o presidente.

A norma reforça o trabalho de sua gestão, que tem como objetivo o aprimoramento da administração pública. “É uma forma de levar aos gestores a confiança no trabalho do Tribunal de Contas, reforçando nossa parceria principalmente com os municípios. A meta é transformar a administração pública municipal de Mato Grosso em referência no Brasil. Essa é a nossa nova visão e por isso este lançamento é tão importante”, disse.

Ao destacar o pioneirismo da ferramenta, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola, também falou sobre a eficiência de outras soluções adotadas com vanguardismo pelo TCE-MT. “No fundo tudo que nós queremos no controle externo é a melhoria da gestão e governança. Essas diferentes iniciativas compõem um mosaico que corroboram para este objetivo.”

Na ocasião, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, falou sobre a convergência entre os ideais das duas instituições, que vêm reafirmando diversas parcerias. “É um evento de grande importância para o cenário nacional, com grande relevância nacional. Então, parabenizo ao presidente e aos seus pares pela coragem e iniciativa.”

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No mesmo sentido se pronunciou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.  “Tenho absoluta certeza que esta Corte ainda fará muito por uma gestão pública eficiente. E eficiência, nada mais é do que levar qualidade de vida para o cidadão que está lá na ponta, que precisa de políticas públicas de qualidade.”

 

O projeto de lei que garantiu a instituição do Código, por meio da publicação da Lei Complementar 752/2022, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), representada no evento pelo deputado Wilson Santos. “Trago o reconhecimento do parlamento estadual da grandiosidade deste Tribunal, que, nos últimos anos, tornou-se referência nacional em eficiência, inovação e em cuidado com o dinheiro público.”

 

Também participaram da abertura do Seminário os conselheiros Waldir Teis, Gonçalo Domingos de Campos Neto, Sérgio Ricardo, Guilherme Antonio Maluf e o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), Alisson de Alencar.

O Código

O Código de Processo de Controle Externo foi desenvolvido pela equipe da Presidência, com o acompanhamento da Consultoria Jurídica Geral e da Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT, sob coordenação do conselheiro Valter Albano. Contou ainda com consultoria externa de uma das maiores referências nacionais em processo civil, o professor-doutor Fredie Didier Jr.

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Presente no lançamento, Didier chamou a atenção para a qualidade técnica e vanguardismo da ferramenta. “O Código entrou para a história de Mato Grosso e, sem dúvida, do Brasil. Não há nada semelhante a isso. Mesmo a Lei Federal que traz o processo do Tribunal de Contas da União, não se compara a essa do estado de Mato Grosso. Agora o âmbito federal também terá se inspirar nesta iniciativa.”

O instrumento tem como base, além dos fundamentos do direito administrativo público e do código de processo civil, a reforma da Lei Orgânica do TCE-MT, realizada em 2006, durante a primeira gestão do atual presidente. Assim, traz inovações que vão garantir segurança jurídica aos fiscalizados e todos aqueles que se relacionam processualmente com o Tribunal de Contas.

Esta é a avaliação da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso.“Esta formatação do Código contribui muito para o exercício da advocacia, além de garantir decisões mais seguras, mais balizadas.”

A comissão do TCE-MT responsável pelo trabalho foi formada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, o secretário-geral da Presidência, Marco Antônio Rockenbach, consultor jurídico-geral, Grhegory Paiva Maia, o chefe de gabinete de conselheiro, Flávio de Souza Vieira, o secretário da Assessoria Parlamentar, Carlos Brito de Lima e o representante da Academia Jurídica, Welder Queiroz dos Santos.

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Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

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Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).

O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior ­- índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).

A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.

No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.

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A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.

Dificuldades

As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.

As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).

Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.

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Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.

“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.

Dados da pesquisa

O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.

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