MATO GROSSO
TCE-MT entrega mapas estratégicos do GPE a mais de 100 municípios nesta quarta-feira (18)
MATO GROSSO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) entrega, nesta quarta-feira (18), os Mapas Estratégicos do Programa de Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE) de mais de 100 municípios. O documento oferece diretrizes de longo prazo para a elaboração de políticas públicas e desenvolvimento socioeconômico.
Durante a cerimônia, marcada para às 8h30 no Auditório Conselheiro Lenine de Campos Póvoas, da Escola Superior de Contas, também haverá entrega da Moeda de Mérito Rui Barbosa, honraria concedida pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) aos destaques em qualidade na gestão.
Iniciado em 2022 pelo presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, o GPE conta hoje com 118 municípios adesos, abrangendo 90,5% da população mato-grossense, que é beneficiada com estratégias para a melhoria da saúde, educação, infraestrutura, segurança, economia e assistência social.
Isso porque, a ferramenta considera as especificidades de cada região e estabelece eixos para a evolução contínua destes setores nos próximos 12 anos. “Este é o projeto de maior relevância da nossa gestão, diretamente vinculado à uma nova visão institucional, voltada à orientação, ao desempenho, à colaboratividade e à efetiva prestação de serviços ao cidadão”, diz Novelli.
Os mapas distribuem os objetivos de cada gestão em perspectivas como: sociedade, processos internos, aprendizado, crescimento e finanças. Além disso, neles, poderão ser analisadas as características locais.
Com a entrega, o TCE-MT também avança rumo ao cumprimento de outra meta: elevar a gestão pública de Mato Grosso ao patamar de referência nacional. Para tanto, nos últimos dois anos o órgão vem oferecendo cursos e consultorias, bem como, disponibilizado softwares e demais instrumentos necessários à sua execução.
Para Novelli, este é um passo decisivo para a implantação da cultura do planejamento, o que fará com que os municípios acompanhem a evolução de Mato Grosso, estado que mais cresce no país. “Estamos dando exemplo de que, para além de planejar, é preciso atingir a meta, às vezes reprogramar, mas sempre a implementar”, afirma.
Executado pela Secretaria de Planejamento e Integração e Coordenação (Seplan) em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios, o trabalho chega agora à etapa de monitoramento e avaliação da execução dos planos.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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