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TCE-MT responde consulta sobre pagamento de adicional de insalubridade à agentes comunitários

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O TCE

apontou que, quando não há legislação própria municipal que regulamente os cargos e carreiras dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias (ACS e ACE), deverá ser assegurado o pagamento do adicional de insalubridade conforme as disposições dos artigos da CLT.

O posicionamento responde a consulta formulada pela Prefeitura de Sorriso acerca da legalidade da concessão de adicional de insalubridade aos profissionais, nos termos da emenda constitucional n° 120/2022. Com vistas ao conselheiro Valter Albano, o processo foi apreciado na sessão ordinária da última terça-feira (27).

“Aos agentes, independentemente do vínculo ou regime jurídico, é assegurado pagamento do referido adicional em percentual mínimo de 10% calculado sobre o salário base, não inferior a dois salários-mínimos, conforme legislação vigente”, explicou o conselheiro-revisor.

Ou seja, até que ocorra inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, os pagamentos submetem-se obrigatoriamente ao regime celetista, por força do art.8º da Lei Federal 11.350/2006, considerando ainda os critérios, percentuais devidos e perícia técnica.

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“O ente federado deverá regulamentar por meio de lei específica, no prazo máximo de 150 dias, o valor do adicional de insalubridade a ser pago, se de 40%, 20% ou 10%, respectivamente, segundo se classifiquem as atividades dos agentes nos graus máximo, médio e mínimo”, pontuou.

Para tanto, destacou no voto vista ser imprescindível a emissão de laudo técnico a ser realizado por profissional habilitado, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

 

Assista ao voto aqui.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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