MATO GROSSO
Terceira etapa regional dos Jogos Escolares e Estudantis de Seleções encerra em Tangará da Serra
MATO GROSSO
A terceira etapa regional dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses, que foram sediados em Tangará da Serra, terminou nesta quinta-feira (05.05). Realizadas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) em parceria com o município-sede, as competições definiram as equipes campeãs da região esportiva Médio Norte.
De 30 de abril a 05 de maio, mais de 500 estudantes competiram nas modalidades de basquete, futsal, handebol e vôlei. Ao todo, participaram 61 equipes dos municípios de Arenápolis, Barra do Bugres, Diamantino, Jangada, Nobres, Nova Olímpia, São José do Rio Claro e Tangará da Serra.
Nos Jogos Escolares, que abrangem atletas de 12 a 14 anos, as equipes campeãs garantiram as vagas para a fase estadual a ser realizada de 16 a 22 de julho, no município de Sorriso.
Já os Jogos Estudantis são disputados por seleções municipais formadas por estudantes de 15 a 17 anos. Os municípios campeões de cada modalidade e gênero avançam para a etapa estadual, que será realizada de 24 a 30 de julho, em Lucas do Rio Verde.
Equipes campeãs da etapa regional dos Jogos Escolares
Basquete masculino: Colégio Ideal, de Tangará da Serra
Basquete feminino: Instituto Presb. de Educ. Simonton, de Tangará da Serra
Handebol masculino: E.E Duilio Ribeiro Braga, de Arenápolis
Handebol feminino: E.E Ten. Salomão F. Piovesan, de Tangará da Serra
Futsal masculino: E.E. Damião Mamedes do Nascimento, de Jangada
Futsal feminino: E.E Pref. Mario Abraão Nassarden, de Nobres
Vôlei masculino: E.E Prof. João Batista, de Tangará da Serra
Vôlei feminino: E.E Plena de São José Do Rio Claro
Seleções municipais campeãs da etapa regional dos Jogos Estudantis
Basquete masculino: Tangará da Serra
Basquete feminino: não houve seleção inscrita
Handebol masculino: Tangará da Serra
Handebol feminino: Tangará da Serra
Futsal masculino: Jangada
Futsal Feminino: Tangará da Serra
Vôlei masculino: Tangará da Serra
Vôlei feminino: Tangará da Serra


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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