MATO GROSSO
Transferência de controle da BR-163 para o Governo de MT depende de negociação de dívidas com bancos
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O processo de transferência do controle acionário da BR-163, da Concessionária Rota do Oeste para o Governo de Mato Grosso, após aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), entra em sua segunda etapa, com a renegociação de dívidas junto aos bancos que financiaram a primeira parte da duplicação da rodovia com a Odebrecht.
“O nosso modelo negocial prevê uma redução das dívidas de financiamento, e, para que isso aconteça, os bancos têm que aceitar. Metade das dívidas são com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, então podemos dizer que está nas mãos dos bancos públicos a solução do próximo passo que será dado com o TAC para a BR-163”, explicou o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo.
De acordo com o secretário, ao comprar as cotas de participação da Odebrecht Transport por R$ 1, por meio da MT Participações e Projetos (MT Par), o Governo de Mato Grosso assume as dívidas contraídas pela Rota do Oeste para a duplicação de 120 km da BR-163, entre Itiquira e Rondonópolis, na região Sul do Estado. Entretanto, diante dos investimentos que ainda serão realizados para que a duplicação da estrada seja concluída, o Governo busca a renegociação dessas dívidas.
“É importante que esses bancos públicos tenham a sensibilidade de observar que, no lugar do ente privado, está entrando uma empresa com capital público que não objetiva estritamente o lucro, mas que busca resolver um problema sobre o qual movimenta-se 50% da população de Mato Grosso e uma parte relevante do PIB agropecuário brasileiro”, destacou.
O Termo de Ajustamento de Conduta entre a ANTT e a Concessionária Rota do Oeste deve ser assinado na próxima terça-feira (04.10), contando com uma cláusula suspensiva, até que a análise dos bancos seja concluída.
Conforme a proposta apresentada pelo Governo, nos próximos dois anos será investido R$ 1,2 bilhão para a conclusão das obras no trecho mato-grossense da BR-163, com recursos próprios. Desse valor, R$ 300 milhões já estão no caixa da empresa estadual, enquanto o restante dos valores será repassado pelo Estado, segundo previsão orçamentária.
O secretário lembrou que Mato Grosso foi reconhecido, neste mês de setembro, como 1º do país no quesito Solidez Fiscal, de acordo com o Ranking de Competitividade dos Estados, o que comprova a saúde financeira do Estado. Ele ainda acrescentou que o investimento do Governo para a aquisição do controle acionário da BR-163 tem um forte componente social, diante da importância da rodovia para o Estado.
“É uma vergonha para o Brasil e Mato Grosso continuarmos com uma rodovia importante como esta nessas condições. Esse investimento é o respeito que temos com a nossa população e com os usuários que vêm do Brasil inteiro. Quantas vidas não vamos poupar? Esse investimento sinaliza menor perda de vidas e de produtividade ao longo desse trecho. É para isso que o Estado existe, para oferecer soluções, e eu não tenho dúvidas que seremos um case importante na história da infraestrutura do Brasil”, ressaltou.
Solução inovadora
Na última quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União reconheceu como inovadora a solução apresentada pelo Governo de Mato Grosso e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o imbróglio envolvendo a concessão da BR-163.
Em Mato Grosso, desde 2014, trecho de 800 km da BR-163 estão sob responsabilidade da Concessionária Rota do Oeste, que se comprometeu a duplicar mais de 450 km de asfalto no Estado. Entretanto, apenas 120 km de duplicação foram executados. O não cumprimento do contrato passou a ser apontado como a principal causa de mortes registradas na rodovia.
Em 2021, a Rota do Oeste concordou com a devolução amigável da concessão, após a intensificação das cobranças quanto a uma solução. Contudo, conforme a ANTT, o processo de uma nova licitação poderia levar até três anos, e resultaria em um aumento no preço da tarifa de pedágio.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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