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TRE mantém condenação dos irmãos Baracat por compra de votos

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve uma condenação de 3 anos de prisão a ser cumprida em regime aberto aos irmãos Edilson Baracat e Denize Baracat, que são de família tradicional em Várzea Grande, por terem participado de um esquema de compra de votos nas eleições de 2008, quando Murilo Domingos (falecido em abril de 2019), foi reeleito prefeito do Município.

Eles foram condenados por terem utilizado a doação de um terreno, onde hoje está construído o Ginásio Fiotão, para a compra de votos. A pena inclui inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por 5 anos, pela prática dos delitos tipificados no artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos) e por crime de responsabilidade. Na prática, a pena privativa de liberdade foi convertida em penas restritivas de direito, consistentes em limitação de fins de semana e prestação de serviços à comunidade.

No Tribunal Regional Eleitoral, a sentença só foi reformada na parte da condenação do ex-prefeito Murilo Domingos, em decorrência de sua morte. Nesse caso, a pena imposta a ele foi extinta. Os magistrados da Corte Eleitoral apreciaram três recursos criminais: dos irmãos Baracat que alegavam ter ocorrido a prescrição da da pena, da defesa de Murilo Domingos, pedindo a extinção por causa de sua morte e também do Ministério Público Eleitoral, a favor de aumentar a pena.

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Conforme o Ministério Público, a readequação das penas privativas de liberdade seria necessária porque os réus agiram de forma organizada para desfalcar o patrimônio público. Sustentou ainda que os delitos são extremamente graves, dado o esquema montado para se apropriarem de valores pertencentes ao erário, com o objetivo de comprarem votos nas eleições que se avizinhavam (2008).

Dentre os argumentos usados pela defesa do promotor de ventos Edilson Baracat e sua irmão Denise Baracat, consta “que não há provas nos autos que justifiquem as condenações e, sob o argumento de reconhecimento de colaboração premiada unilateral, dadas às contribuições processuais oferecidas pelo primeiro durante a tramitação do feito, formulam pedido de perdão judicial”. Os argumentos dos irmãos e do MP Eleitoral não foram acolhidos pela relatora do caso, a juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves.

Ela esclareceu que entre a data do recebimento da denúncia, no dia 9 de junho de 2011 até a publicação da sentença condenatória, que se deu no dia 27 de setembro de 2017, pouco mais de seis anos havia se passado. Dessa forma, observou que a prescrição a atingir o primeiro delito é de 16 anos e o segundo é de 8 anos, de modo que em nenhuma das hipóteses ela se deu. 

“Em última análise, o cálculo se reduziria à metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, se os Recorrentes contassem com mais de 70 anos na data da sentença (22/09/2017), o que também não ocorre, haja vista que Edilson Baracat nasceu em 14/02/1954 e Denize Baracat em 28 /01/1956, conforme dados extraídos do Cadastro Eleitoral. Afasto, via de consequência, a alegação de prescrição, tanto na modalidade retroativa quanto material, para os dois crimes pelos quais os Recorrentes foram condenados”, colocou a relatora em trecho de seu voto.

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Em relação ao pedido do MPE, a magistrada observou que conforme consta na sentença condenatória, os motivos, circunstâncias e consequências das condutas praticadas “são inerentes aos tipos penais e não influenciam na fixação da pena”. Por isso, negou o pedido para majorar as penas, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O julgamento foi realizado no dia 1º de dezembro e o acórdão publicado nesta quarta-feira (8).

“O Tribunal, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade em relação ao recorrente Murilo Domingos, rejeitou a preliminar de prescrição e não conheceu dos recursos interpostos por Edilson Baracat e Denize Baracat. No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto da douta relatora, em dissonância com o parecer ministerial”, diz trecho do acórdão.

FONTE/ REPOST: WELINGTON SABINO – FOLHA MAX 

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Dia Internacional da Cerveja: conheça o que diferencia estilos como Pilsen, IPA, Weiss e Ultra

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Celebrado na primeira sexta-feira de agosto, o Dia Internacional da Cerveja é uma oportunidade não só para brindar, mas também para conhecer mais sobre a história e características de uma das bebidas mais apreciadas do mundo. Muito além da preferência por uma marca, o universo cervejeiro reúne diferentes famílias, estilos, processos de produção e características sensoriais que influenciam diretamente a experiência de consumo.

O interesse do brasileiro pelo universo cervejeiro cresceu nos últimos anos, impulsionando a busca por informações sobre diferentes estilos e formas de consumo. Embora nomes como Pilsen, Lager, IPA, Weiss e Ultra façam parte do vocabulário de muitos brasileiros, ainda há dúvidas sobre o que realmente diferencia cada um deles. Fermentação, intensidade dos aromas, corpo, amargor e até origem dos estilos ajudam a explicar por que cada cerveja oferece uma experiência diferente.

“Hoje o brasileiro quer conhecer mais sobre aquilo que consome. Entender por que uma cerveja tem determinado aroma, o que muda entre uma Pilsen e uma IPA ou descobrir como a fermentação influencia o resultado final e torna a experiência muito mais interessante. Não existe um estilo melhor que outro, sempre tem aquele que combina mais com o gosto do consumidor e com cada ocasião”, comenta Ana Paula Nicolino, especialista em análise sensorial do Grupo Petrópolis.

Lager, Ale… afinal, qual é a diferença?
Antes de conhecer os principais estilos, vale entender que grande parte das cervejas comerciais são classificadas em duas grandes famílias: Lager e Ale.

A principal diferença entre elas está na fermentação. As cervejas Lager utilizam leveduras que trabalham em temperaturas mais baixas, em um processo conhecido como baixa fermentação, que resulta em bebidas normalmente mais leves, refrescantes e de sabor equilibrado.

Já as cervejas Ale utilizam o processo de alta fermentação, realizada em temperaturas mais elevadas. Esse processo favorece a formação de aromas mais intensos e perfis sensoriais mais complexos.

Dentro dessas famílias surgem os diversos estilos conhecidos pelo consumidor, como Pilsen, IPA e Weiss.

American Lager: o estilo que muitos brasileiros chamam de Pilsen

No Brasil, é comum que cervejas do estilo American Lager sejam chamadas popularmente de “Pilsen”. Apesar da associação, os dois estilos não são exatamente iguais. A American Lager tornou-se o estilo mais consumido no mundo, representando mais de 90% de toda a produção global de cerveja.

Sua principal característica é o equilíbrio entre refrescância, leve amargor e notas suaves de malte, tornando-a extremamente versátil. Por apresentar um perfil leve, costuma acompanhar bem pizzas, hambúrgueres, sanduíches, petiscos, carnes brancas e frutos do mar, sem se sobrepor aos sabores dos alimentos.

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A verdadeira Pilsen (em português, Pils em alemão) tem sua origem na República Tcheca no século XIX. Reconhecida pela alta lupulagem, que lhe confere um amargor acentuado, a cerveja pilsen ganhou notoriedade por ser, à época, uma cerveja clara.

Puro Malte: mais destaque para o malte
Embora “Puro Malte” não seja um estilo de cerveja, mas uma classificação relacionada aos ingredientes utilizados na produção, o termo se tornou bastante conhecido entre os consumidores brasileiros.

Produzidas exclusivamente com malte de cevada, água, lúpulo e levedura, as cervejas Puro Malte costumam apresentar maior percepção do sabor do malte, corpo equilibrado e aromas mais evidentes.

São opções versáteis para diferentes ocasiões de consumo e costumam acompanhar carnes grelhadas, massas e queijos leves.

IPA: personalidade marcada pelo lúpulo
Um dos estilos que mais cresceram em popularidade nos últimos anos é a India Pale Ale (IPA), pertencente à família Ale. Segundo O Guia Oxford da Cerveja, de Garrett Oliver, ela surgiu por problemas logísticos no século 19. Os colonizadores britânicos tinham as cervejas estragadas ao longo de suas viagens à Índia, então encontraram a solução de colocar uma concentração maior de lúpulo, que age como conservante natural e dá mais amargor, e de álcool, para que a bebida suportasse as longas viagens marítimas sem perder qualidade.

Seu diferencial está na maior presença do lúpulo, ingrediente responsável por aromas cítricos, florais e frutados, além de um amargor mais pronunciado quando comparado às Lagers tradicionais.

Consumidores que apreciam sabores mais intensos costumam encontrar na IPA uma excelente opção para momentos de degustação ou refeições de sabor marcante, como hambúrgueres artesanais e carnes grelhadas.

Weiss: tradição das cervejas de trigo
Outro representante da família Ale é a Weissbier, tradicional cerveja de trigo originária da Alemanha.

Elaborada com significativa proporção de trigo em sua composição, ela apresenta espuma abundante, textura cremosa e aromas que remetem a banana e cravo, características aromáticas produzidas durante a fermentação e sem adição desses ingredientes.

Por seu perfil delicado e refrescante, combina especialmente com peixes, frutos do mar, saladas e carnes brancas.

Ultra: leveza para diferentes momentos
As cervejas da categoria Ultra ganharam espaço no mercado ao atender consumidores que procuram bebidas mais leves, sem abrir mão da qualidade e do sabor. Em geral, as cervejas Ultra se apresentam com menor teor alcóolico e menos calorias, acompanhando uma tendência mundial de diversificação das opções disponíveis e alinhadas ao movimento de busca por escolhas mais leves.

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O Grupo Petrópolis passou a atuar nesse segmento com o lançamento da Petra Ultra, cerveja puro malte, apenas 67 calorias na lata de 269 ml. Desenvolvida para acompanhar as novas preferências do consumidor brasileiro, ela combina leveza, refrescância e sabor, mantendo as características esperadas de uma cerveja premium.

Seu perfil harmoniza naturalmente com saladas, peixes, grelhados e carnes brancas.

Zero álcool: novas possibilidades para apreciar uma boa cerveja
Nos últimos anos, a categoria de cervejas zero álcool deixou de atender apenas consumidores com restrições ao consumo de bebidas alcoólicas e passou a conquistar espaço entre pessoas que desejam ampliar as ocasiões de consumo, seja antes de dirigir, na prática de atividades físicas ou em encontros sociais. Olhando para os números do mercado, as cervejas zero cresceram cerca de 13% em volume em 2025 no Brasil.

A evolução tecnológica permitiu que as cervejas sem álcool mantivessem aromas, corpo e sabor cada vez mais próximos das versões alcóolicas tradicionais, tornando essa categoria uma das que mais evoluíram no mercado cervejeiro.

Entre os lançamentos mais recentes, encontramos a Black Princess Zero, uma cerveja puro malte, 0% álcool e sem glúten, desenvolvida para proporcionar uma experiência sensorial semelhante à da versão original da família Lager.

Independentemente do estilo, conhecer as características de cada cerveja ajuda o consumidor a descobrir novas combinações de sabores e aproveitar diferentes ocasiões de consumo. No Dia Internacional da Cerveja, a principal dica dos especialistas é experimentar novos estilos e descobrir aquele que melhor combina com o seu paladar.

 

SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Vold X, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks by Itaipava, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; os energéticos TNT Energy e Magneto; os refrigerantes It!, Tik Tok e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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