MATO GROSSO
TRE mantém condenação dos irmãos Baracat por compra de votos
MATO GROSSO
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve uma condenação de 3 anos de prisão a ser cumprida em regime aberto aos irmãos Edilson Baracat e Denize Baracat, que são de família tradicional em Várzea Grande, por terem participado de um esquema de compra de votos nas eleições de 2008, quando Murilo Domingos (falecido em abril de 2019), foi reeleito prefeito do Município.
Eles foram condenados por terem utilizado a doação de um terreno, onde hoje está construído o Ginásio Fiotão, para a compra de votos. A pena inclui inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por 5 anos, pela prática dos delitos tipificados no artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos) e por crime de responsabilidade. Na prática, a pena privativa de liberdade foi convertida em penas restritivas de direito, consistentes em limitação de fins de semana e prestação de serviços à comunidade.
No Tribunal Regional Eleitoral, a sentença só foi reformada na parte da condenação do ex-prefeito Murilo Domingos, em decorrência de sua morte. Nesse caso, a pena imposta a ele foi extinta. Os magistrados da Corte Eleitoral apreciaram três recursos criminais: dos irmãos Baracat que alegavam ter ocorrido a prescrição da da pena, da defesa de Murilo Domingos, pedindo a extinção por causa de sua morte e também do Ministério Público Eleitoral, a favor de aumentar a pena.
Conforme o Ministério Público, a readequação das penas privativas de liberdade seria necessária porque os réus agiram de forma organizada para desfalcar o patrimônio público. Sustentou ainda que os delitos são extremamente graves, dado o esquema montado para se apropriarem de valores pertencentes ao erário, com o objetivo de comprarem votos nas eleições que se avizinhavam (2008).
Dentre os argumentos usados pela defesa do promotor de ventos Edilson Baracat e sua irmão Denise Baracat, consta “que não há provas nos autos que justifiquem as condenações e, sob o argumento de reconhecimento de colaboração premiada unilateral, dadas às contribuições processuais oferecidas pelo primeiro durante a tramitação do feito, formulam pedido de perdão judicial”. Os argumentos dos irmãos e do MP Eleitoral não foram acolhidos pela relatora do caso, a juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves.
Ela esclareceu que entre a data do recebimento da denúncia, no dia 9 de junho de 2011 até a publicação da sentença condenatória, que se deu no dia 27 de setembro de 2017, pouco mais de seis anos havia se passado. Dessa forma, observou que a prescrição a atingir o primeiro delito é de 16 anos e o segundo é de 8 anos, de modo que em nenhuma das hipóteses ela se deu.
“Em última análise, o cálculo se reduziria à metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, se os Recorrentes contassem com mais de 70 anos na data da sentença (22/09/2017), o que também não ocorre, haja vista que Edilson Baracat nasceu em 14/02/1954 e Denize Baracat em 28 /01/1956, conforme dados extraídos do Cadastro Eleitoral. Afasto, via de consequência, a alegação de prescrição, tanto na modalidade retroativa quanto material, para os dois crimes pelos quais os Recorrentes foram condenados”, colocou a relatora em trecho de seu voto.
Em relação ao pedido do MPE, a magistrada observou que conforme consta na sentença condenatória, os motivos, circunstâncias e consequências das condutas praticadas “são inerentes aos tipos penais e não influenciam na fixação da pena”. Por isso, negou o pedido para majorar as penas, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O julgamento foi realizado no dia 1º de dezembro e o acórdão publicado nesta quarta-feira (8).
“O Tribunal, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade em relação ao recorrente Murilo Domingos, rejeitou a preliminar de prescrição e não conheceu dos recursos interpostos por Edilson Baracat e Denize Baracat. No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto da douta relatora, em dissonância com o parecer ministerial”, diz trecho do acórdão.
FONTE/ REPOST: WELINGTON SABINO – FOLHA MAX
MATO GROSSO
“Tumores cerebrais estão entre as principais causas de óbitos em crianças”, reforça especialista
O mês de maio é marcado pela campanha Maio Cinza, dedicada à conscientização sobre os tumores cerebrais, uma condição grave que exige atenção, informação e acesso rápido ao diagnóstico e tratamento adequado. A iniciativa busca alertar a população sobre sinais e sintomas, além de reforçar a importância da detecção precoce para aumentar as chances de controle da doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima cerca de 11.400 novos casos anuais de câncer cerebral e do sistema nervoso no Brasil. Em Mato Grosso, a taxa projetada fica em torno de 140 casos. De acordo com o médico cancerologista pediátrico e coordenador científico do projeto de Diagnóstico Precoce da Associação de Amigos da Criança com Câncer (AACCMT), Dr. Wolney Taques (CRM-MT 3592, Cancerologia Pediátrica-RQE-48), os tumores cerebrais estão entre as condições neurológicas mais complexas e desafiadoras da medicina e as que mais causam óbitos.
“Sabemos que esses tumores podem acometer pessoas de qualquer idade. No entanto, em crianças, eles estão entre as principais causas de mortalidade, juntamente com casos de leucemia e linfoma. Trata-se de um tipo de câncer bastante agressivo, que pode deixar sequelas”, explicou o médico.
Embora não sejam necessariamente a forma mais comum de câncer, eles estão associados à alta gravidade clínica, especialmente devido ao impacto que podem causar em funções vitais do sistema nervoso central. Em muitos casos, o diagnóstico tardio contribui para a piora do prognóstico, o que torna a conscientização ainda mais essencial.
Entre os principais sintomas que merecem atenção estão dores de cabeça persistentes e progressivas, alterações visuais, convulsões, mudanças de comportamento, dificuldades motoras e problemas de fala ou memória. A presença desses sinais não significa necessariamente a existência de um tumor, mas indica a necessidade de avaliação médica especializada.
O diagnóstico precoce é um dos fatores mais importantes para o sucesso do tratamento. Exames de imagem, como tomografia computadorizada e ressonância magnética são fundamentais para identificar alterações no cérebro e permitir a definição da conduta terapêutica mais adequada, que pode incluir cirurgia, radioterapia e quimioterapia, dependendo do caso.
“É fundamental destacar que crianças que apresentem sintomas devem ser avaliadas por um médico pediatra. Caso haja suspeita de tumor cerebral, o encaminhamento imediato para um especialista em oncologia pediátrica é essencial, pois aumenta as chances de cura e reduz o risco de sequelas. Tanto o pediatra quanto o especialista em oncologia pediátrica podem solicitar exames de imagem, como tomografia computadorizada ou ressonância magnética, que são decisivos para confirmar o diagnóstico”, concluiu.
Ao longo desses 27 anos, a AACCMT já acompanhou cerca de 900 crianças e adolescentes e realizou mais de 25.638 mil atendimentos. Entre eles alguns casos de tumores cerebrais.
“Nosso objetivo é oferecer todo o apoio necessário para que crianças e adolescentes possam realizar o tratamento adequado e receber acompanhamento psicológico, com a participação da família, sem comprometer a rotina escolar por estarem afastados de casa”, pontuou o vice-presidente da AACCMT, Benildes Firmo.
Sobre a AACCMT
A AACMT é uma instituição sem fins lucrativos que oferece hospedagem gratuita para crianças com câncer e um acompanhante. Os assistidos vêm do interior de Mato Grosso, de outros estados, de áreas indígenas e até de outros países, em busca de tratamento em centros especializados de oncologia pediátrica em Cuiabá.
A associação disponibiliza também alimentação, transporte, atendimento psicossocial e acompanhamento multiprofissional, iniciativas que fazem a diferença na jornada de quem enfrenta a doença. Tudo isso é realizado de forma gratuita.
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