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Tribunal anula lei de Cuiabá que autorizava licença de vereadores para exercício de cargos como deputados e senador

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente ação contra lei de Cuiabá que prevê a possibilidade de vereadores ocuparem os cargos eletivos de senador, deputado federal e deputado estadual, ampliando as hipóteses previstas nas Constituições da República e do Estado de Mato Grosso.
 
Segundo a lei, não perderá o mandato o vereador investido em cargos parlamentares de senador e deputados Federal e estadual, desde que não seja na condição de titular.
 
O Ministério Público, autor do processo, salientou que a legislação municipal não pode reduzir as proibições e incompatibilidades previstas nas Constituições para o exercício da vereança, por se tratar de norma de absorção compulsória pelos Municípios.
 
Em sua manifestação, a Câmara Municipal salientou que a Constituição Federal, bem como a Constituição do Estado de Mato Grosso, são no “sentido de limitar que o agente político seja titular de mais de um mandato, o que significa dizer que o Parlamentar não pode, por exemplo, ser eleito para Vereador e Deputado Estadual e exercer as duas funções cumulativamente. Entretanto, nada impede que o agente político seja titular de um mandato e suplente de outro.
 
“No caso concreto, os dispositivos questionados apenas regulamentam a possibilidade do Vereador Titular, na eventualidade de ser suplente de Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador, se licenciar do cargo de Parlamentar Municipal para assumir mandato temporário na Assembleia Legislativa ou no Congresso, o que não ofende em nada a Constituição Federal ou a Constituição Estadual”, argumentou a Câmara.
 
Ação do Ministério Público foi julgada procedente no dia 17 de fevereiro. Desembargadores do Órgão Especial seguiram de forma unânime o voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira. O conteúdo do voto ainda não foi disponibilizado.

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FONTE/ REPOST: ARTHUR SANTOS – OLHAR DIRETO 

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Exposição-cápsula apresenta imagens de Olinda Altomare na Casa do Parque

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Abrindo a temporada de exposições 2026 da A Casa do Parque, a mostra fotográfica AURA NOIR será inaugurada nesta quinta-feira (28), às 19h, com entrada gratuita. A exposição marca a estreia da magistrada cuiabana Olinda Altomare na fotografia autoral.

Há quatro anos, ela encontrou na arte fotográfica uma forma de ampliar a percepção do mundo, transformando o ato de fotografar em uma experiência sensorial, contemplativa e de expressão artística.

A mostra reúne oito obras em preto e branco captadas em incursões pela Chapada e pelo Pantanal. Em vez do registro documental ou turístico, Altomare constrói imagens de forte densidade visual, nas quais água, mata, luz e animalidade ultrapassam a paisagem e assumem presença quase escultórica.

Ao optar pela subtração da cor, a artista reorganiza o olhar. O preto, o branco e os contrastes extremos condensam a imagem ao essencial. Uma cabeça de jacaré emerge da água como força silenciosa e ancestral.

Árvores se expandem como arquitetura orgânica. O céu estrelado deixa de ser horizonte para se tornar campo de imensidão. Mais do que uma exposição inaugural, AURA NOIR surge como um primeiro recorte de uma pesquisa imagética marcada pela contenção, pela atmosfera e pela permanência do visível.

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“Olinda constrói, em AURA NOIR, uma fotografia baseada em contenção, contraste e permanência. A subtração da cor intensifica a presença da paisagem e desloca o olhar para além do registro documental. Produzidas em fine art, com obras apresentadas também em grandes dimensões, as imagens ampliam a experiência visual e reforçam a relação entre escala e contemplação”, afirma Flávia Salem, idealizadora da Casa do Parque e curadora da exposição.

Em um tempo em que a fotografia frequentemente se dissolve na velocidade da imagem cotidiana, Olinda Altomare opera na direção contrária: desacelera o olhar e devolve peso à contemplação.

 

Serviço

Assunto: Exposição-cápsula apresenta imagens de Olinda Altomare na Casa do Parque

Horário: 28 de maio, às 19h

Local: A Casa do Parque – R. Maj. Severino de Queiroz, 455 – Duque de Caxias II, Cuiabá

Entrada franca

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