Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Troca dos cartões Ser Família Emergencial de Cuiabá começa nesta quinta-feira (12)

Publicados

MATO GROSSO

O Governo de Mato Grosso começa nesta quinta-feira (12.05), das 8h às 16h30, a troca dos cartões do Ser Família Emergencial para os beneficiários de Cuiabá. O auxilio emergencial beneficia, em todo o Estado, 100 mil famíliasque recebem R$ 200 a cada dois meses para a compra exclusiva de alimentos.

A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Rosamaria Carvalho, explica que a troca dos cartões ocorreu porque houve a necessidade de substituição da empresa que prestava serviço para o Governo Estado. “A empresa não estava pagando corretamente os estabelecimentos comerciais. O governador Mauro Mendes acompanhou de perto toda a situação e fez tudo o que foi possível, dentro da legalidade, para que beneficiários e comerciantes não saíssem no prejuízo”, pontua. 

Rosamaria ainda frisa que, sem a substituição do cartão, o beneficiário não conseguirá receber a transferência de renda. “O novo cartão já estará abastecido com o valor que seria referente ao pagamento do mês de abril. A partir do mês de junho, o benefício passa a ser depositado normalmente no dia 8, bimestralmente”, afirma. 

Leia Também:  Treinamento do PNTP reúne 380 participantes de todos os Tribunais de Contas

Para fazer a troca do cartão é necessário que o beneficiário compareça na sede da Setasc, localizada na Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão, nº 503, bairro CPA 1, em Cuiabá (ao lado do supermercado Comper), e apresente um documento com foto.

Os beneficiários dos demais municípios devem procurar as Secretarias Municipais de Assistência Social para conhecer o cronograma de entrega dos cartões.  

A lista com os estabelecimentos credenciados já está disponível no site da Setasc.

Serviço

A sede da Setasc está localizada na Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão, nº 503, bairro CPA 1, em Cuiabá (ao lado do supermercado Comper). 

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail serfamilia@setasc.mt.gov.br ou pelos telefones: (65) 3613-5701; (65) 3613-5722; (65) 99233-0817; (65) 99339-7468; e (65) 98433-0386. É possivel também tirar duvidas pelas redes sociais da Setasc: instagram.com/setascmt ou facebook.com/setascmt

Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros Militar resgata arara com ferimentos nas asas

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA