MATO GROSSO
Unidades especializadas da SES realizam 1,9 mil atendimentos no interior do Estado em quatro meses
MATO GROSSO
Os atendimentos foram realizados pelas unidades especializadas geridas pela SES: o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), o MT Hemocentro e o Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade (Cermac).![]()
“Por meio deste projeto nós conseguimos chegar até o usuário do Sistema Único de Saúde do interior do Estado para incluí-lo e promover acesso aos nossos serviços especializados. O trabalho itinerante é feito com eficiência, visando atender as necessidades destes pacientes sem que eles precisem se deslocar até Cuiabá”, diz o secretário Estadual de Saúde, Juliano Melo.
De janeiro a abril de 2023, o Cridac percorreu os cinco municípios do interior do Estado e entregou 43 cadeiras de banho, 18 muletas axilar, 13 cadeiras de rodas, 6 próteses mamárias, 11 cadeiras de rodas para tetraplégicos, 5 botas ortopédicas, 5 órteses, entre outros materiais. Durante a ação, também houve avaliação de pacientes e abertura de processo para concessão de próteses e órteses. No total, a unidade de saúde realizou 633 atendimentos.![]()
O MT Hemocentro alcançou 717 doadores voluntários de sangue e realizou o cadastro de 348 doadores de medula óssea. Já o Cermac capacitou 196 profissionais para atendimento em hanseníase nas Unidades Básicas de Saúde dos cinco municípios e avaliou 101 pacientes com suspeita da doença.
De acordo com o secretário adjunto de Unidades Especializadas, Luiz Antônio Ferreira, o projeto deve percorrer nos próximos dias todos os municípios que sediam os Escritórios Regionais de Saúde da SES. “Temos 16 Escritórios Regionais. Vamos levar o Ir para Incluir em cada um deles para atender as demandas dos municípios de abrangência dos escritórios. O objetivo é não deixar nenhum paciente sem assistência especializada”, diz o gestor.
Os 16 escritórios regionais estão localizados em Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Juína, Porto Alegre do Norte, Sinop, Tangará da Serra, Diamantino, Alta Floresta, Juara, Peixoto de Azevedo, Água Boa, Pontes e Lacerda, Colíder, São Félix do Araguaia.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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