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Vacinação contra a Influenza é ampliada para todas as pessoas com mais de seis meses

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A partir desta quinta-feira (02.05), todas as pessoas com mais de seis meses de idade poderão receber a vacina contra a gripe em Mato Grosso. A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) foi notificada pelo Ministério da Saúde sobre a decisão da ampliação do público-alvo da vacinação contra a Influenza em todo o Brasil. 

Mato Grosso já recebeu 884 mil doses de vacina contra a Influenza e a previsão é de que o Estado ainda receba 416 mil doses do Ministério da Saúde.  

A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, esclarece que, apesar da ampliação do público-alvo, não há expectativa de incremento no envio de doses.

“É importante que os gestores entendam que, mesmo com a ampliação do público, não haverá incremento no número de doses enviadas pelo Ministério da Saúde. Desde o início da campanha, a estimativa é de que Mato Grosso receba o total de 1,3 milhão de doses contra a Influenza”, ponderou. 

Neste contexto, os municípios terão autonomia para definir estratégias de ampliação do público, tendo em vista o estoque disponível da vacina. 

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“Em Mato Grosso, os municípios estão liberados para realizarem a vacinação em todo o público com mais de seis meses de idade. Contudo, as gestões municipais também têm autonomia para definirem a melhor estratégia, conforme o quantitativo de doses em estoque. É importante reforçar que não há previsão de envio de novas doses pelo Ministério da Saúde”, explicou Alessandra.

A influenza é uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório e é de alta transmissibilidade. A estratégia de vacinação contra a influenza foi incorporada pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) em 1999, com o propósito de reduzir internações, complicações e óbitos na população-alvo.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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