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“Vamos custear, inicialmente, 10 mil carteiras de motorista para os que mais precisam”, afirma governador

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O governador Mauro Mendes enfatizou que o novo programa CNH Social em Mato Grosso, instituído nesta quarta-feira (24.01), beneficiará, inicialmente, 10 mil pessoas de baixa renda a conquistar a primeira carteira de motorista.

O investimento é de R$ 18 milhões para 2024, sendo R$ 10 milhões do Governo do Estado, R$ 6 milhões em emendas do deputado estadual Cláudio Ferreira e R$ 2 milhões em emendas do deputado federal e chefe da Casa Civil Fábio Garcia, com possibilidade de ampliação para os próximos anos.

“Uma carteira de habilitação custa, em média, R$ 1.800 na categoria B. Tem muita gente que não consegue pagar esse valor. O Estado tem muitos deveres e obrigações, mas especialmente deve cuidar dos mais necessitados. Então vamos custear, inicialmente, 10 mil carteiras de motorista para os que mais precisam. Um jovem terá a oportunidade de ganhar a carteira e arrumar um emprego, ou ter ascensão dentro da empresa em que já trabalha”, afirmou o governador.

O programa foi criado com base na lei de autoria do deputado Cláudio Ferreira, e garante a isenção de taxas e custeio da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), como curso teórico, aulas práticas e exames.

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Podem se inscrever para receber as isenções pessoas acima de 18 anos, que sabem ler e escrever, que moram em Mato Grosso há mais de um ano e que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal.

Mauro lembrou que o investimento no programa foi possível graças aos esforços do Governo do Estado em garantir mais eficiência na gestão pública.

“Nós não poderíamos pensar em isentar a primeira carteira de habilitação e fazer tantas coisas que temos feito se lá atrás nós não tivéssemos tido a coragem de propor mudanças difíceis no Estado. O imposto do trabalhador mato-grossense foi aplicado com seriedade e competência para que hoje pudéssemos fazer esse investimento social tão importante”.

O governador destacou ainda que o programa proporciona condições para que os cidadãos possam exercer o direito à mobilidade de forma segura e responsável, além de desempenhar atividades autônomas, que podem gerar renda e incrementar a qualidade de vida.

O Programa CNH Social será implementado pelo Detran e estará disponível em breve.

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Também estiveram presentes na assinatura do decreto que institui a CNH Social: o deputado federal Abílio Brunini; o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho; os deputados estaduais Dilmar Dal’Bosco, Paulo Araújo e Fábio Tardin; os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil), Grasi Bugalho (Assistência Social e Cidadania), Laice Souza (Comunicação), César Augusto Roveri (Segurança Pública) e Jefferson Neves (Cultura, Esporte e Lazer); o presidente do Detran, Gustavo Vasconcelos; o presidente do Intermat, Francisco Serafim; a diretora-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel; o diretor-geral da Politec, Rubens Okada; e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Alessandro Borges Ferreira.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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