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Veja ganhadores de ingressos para o jogo do Cuiabá contra o Fortaleza neste domingo (12)

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) sorteou, nesta sexta-feira (10.11), oito crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA), para assistirem ao jogo do Cuiabá Esporte Clube contra o Fortaleza neste domingo (12.11), às 17h30, pela 34ª rodada do Brasileirão, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

A criação de um camarote específico para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi idealizada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, por meio do Programa SER Família Inclusivo, junto com a senadora Margareth Buzetti, com o apoio do Cuiabá Esporte Clube.

O sorteio é realizado a partir dos nomes que são inscritos, por meio de um formulário específico para a ação. Um dos campos do formulário a ser preenchido requer o número da Carteira do Autista.

Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o sorteado está inscrito na Carteira do Autista. Caso não esteja, um novo sorteio é realizado para ocupar a vaga aberta. Com a confirmação da inscrição Carteira de Identificação do Autista, a equipe técnica entra em contato com os contemplados para confirmar a ida ao jogo.

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Toda semana que houver jogo do time mato-grossense na Arena Pantanal, até o fim do Campeonato Brasileiro de Futebol, será aberto o formulário no site da Setasc para que os autistas ou responsáveis declarem ter interesse em participar do sorteio para prestigiar o clube.

Confira abaixo o nome dos sorteados:

– Davi Henrique de França Nunes
– João Lucas Barbieri Souza
– Levi Cerqueira Lima
– Joaquim Yuji Doi Monteiro de Arruda
– Matheus Lira Fischer
– José Vitor Ortiz Franzin
– João Guilherme Saltiva Conceição
– Francisco Inácio Werner Soares

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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