MATO GROSSO
Virginia Mendes assina termo de adesão de Barra do Garças ao Programa SER Família Criança VEJA VÍDEO
MATO GROSSO
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, chegou por volta das 16 horas de sexta-feira (22/3) na cidade de Barra do Garças-MT para cumprir uma agenda no município e foi recepcionada pelo prefeito Adilson Gonçalves e a primeira-dama do município, Leila Batista.
No bairro de Vila Maria, Virginia assinou o termo de adesão de Barra do Garças junto ao Programa SER Família Criança do Estado de Mato Grosso com a definição de uma área onde futuramente será construída uma sede desse programa, ao lado do campo Geraldão, com capacidade de atender mil crianças.
As unidades do SER Família Criança oferecem acompanhamento de profissionais habilitados para o desenvolvimento das atividades, incluindo oficinas lúdicas, cognitivas, esportivas e culturais, além de contribuir de maneira positiva na rotina das famílias, pois as crianças são atendidas no contraturno escolar.
Na oportunidade, Virginia assinou juntamente com a secretária de Assistência Social de Mato Grosso, Grasielle Bugalho, convênio de 1 milhão e 900 mil reais para comprar a mobília do Lar dos Idosos de Barra do Garças que está sendo concluído no Parque Grimalda numa parceria com o deputado Eugenio e a família do conselheiro Antônio Joaquim.
“Agradeço todo amor e dedicação do meu esposo Mauro Mendes que me auxilia no meu trabalho sem ele nada disso aqui seria possível. Agradeço também ao prefeito, a primeira-dama e vereadores de Barra do Garças que decidiram colocar o nome da minha Eurídice Gomes nesta unidade do SER Família Criança de Barra do Garças me sinto honrada com essa homenagem e claro isso fará com que eu venha mais vezes a essa cidade”, completou.
Acompanhe reportagem de vídeo do site Araguaia Notícia que esteve ontem acompanhando a visita da primeira-dama de Mato Grosso.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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