MATO GROSSO
Vitrine de loja com manequins chama a atenção e rende críticas em MT
MATO GROSSO
Uma loja em Sinop fez um anúncio inusitado de uma promoção de roupas e a estratégia de marketing está rendendo polêmica nas redes sociais.
O estabelecimento abaixou as calças dos manequins e colocou na vitrine a seguinte frase: “Abaixamos as calças, estamos quase dando”.
O g1 tentou contato com a loja, mas ainda não foi atendido.
O anúncio da promoção, com o texto que tem duplo sentido, foi publicado nas redes sociais do estabelecimento e depois compartilhado em outras páginas, onde rendeu críticas e opiniões diversas.
Em uma página de humor, o anúncio foi postado com a seguinte legenda: “Uma loja feminina, com uma piada machista dessa, vulgarizando o corpo de mulher e fazendo propaganda com cunho sexual”, diz trecho.
A partir disso, outras críticas surgiram. Um internauta comentou “E tem quem ache graça”, enquanto outro dizia que não estava acreditando.
Em contrapartida, alguns defendiam a postagem. “A mente poluída por achar isso tão grosseiro vai de cada um”, disse uma consumidora. Outro postou a seguir: “Deixa o povo trabalhar”.
Em resposta ao comentário, uma mulher respondeu:
“Trabalho é uma coisa, agora uma publicação dessas vindo de uma loja feminina…”.
FONTE/ REPOST: G1-MT
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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