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ADI questiona exigência de graduação a candidatos em Barra do Bugres
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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, propôs junto ao Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o inciso IV do art. 44, da Lei municipal nº 2.019/2022, de Barra do Bugres (MT), que passou a exigir graduação superior dos candidatos a membro do Conselho Tutelar do município. Para o Ministério Público Estadual, a lei municipal restringe injustificadamente a participação popular na composição do Conselho Tutelar e afronta a Constituição do Estado de Mato Grosso.
“Observa-se que a lei atacada institui novo requisito de inscrição para os Conselheiros Tutelares sem pertinência com as atribuições do cargo, culminando em ofensa ao Princípio da ampla acessibilidade às funções públicas e ao Princípio da Isonomia, configurando, ainda, malferimento aos arts. 3º, inciso I, 10, 129, caput e inciso I, 173, §2º da Constituição do Estado de Mato Grosso”, afirma o procurador-geral de Justiça.
O MP argumenta que entre as atribuições conferidas aos Conselhos Tutelares pelo art. 136 Lei Federal n. 8.069/90, nenhuma exige formação superior dos candidatos e, por outro lado, a exigência imposta pela lei aprovada pela Câmara Municipal de Barra do Bugres e sancionada pelo prefeito municipal acaba por tolher a participação popular na escolha das pessoas que atuarão na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
“Trata-se, portanto (o Conselho Tutelar), de relevante instrumento de participação da sociedade nos atos do Estado. Na perspectiva de aproximação da sociedade ao Poder Público, deve-se ter em mente o objetivo de promover a maior participação popular possível, atingindo justamente aqueles integrantes da comunidade que tenham maior intimidade com a realidade das crianças e adolescentes que possam demandar a atuação do Conselho”, argumenta Deosdete Cruz Junior.
O procurador-geral cita, ainda, recente decisão do Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a Recurso Extraordinário ao julgar inconstitucional o mesmo tipo de exigência a candidatos a membro do Conselho Tutelar do município de Francisco Morato (SP). “(…) Admitir tal restrição, que me parece não encontrar amparo no Texto Constitucional, impediria o acesso de pessoas com plena habilidade para compreender as demandas relacionadas a crianças e adolescentes em situação de risco”, defendeu o ministro.
“Torna-se evidente, portanto, a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 44, da Lei municipal nº 2.019/2022, com redação conferida pela Lei municipal nº 2.533, de 15 de agosto de 2022, de Barra do Bugres – MT, por ofensa ao princípio da ampla acessibilidade às funções públicas e ao princípio da isonomia, configurando, ainda, violação aos arts. 3º, inciso I, 10, 129, caput e inciso I, 173, §2º da Constituição do Estado de Mato Grosso”, concluiu o procurador-geral Deosdete Cruz Junior na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Foto: Governo do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Aula magna de formação é realizada em Mirassol D’Oeste
A aula magna do curso de formação para facilitadores de Círculos de Construção de Paz em Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) foi realizada na noite de terça-feira (30), no Centro Educacional Municipal Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré. A capacitação marca o início do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, criado por lei municipal no fim de 2023. A promotora de Justiça Tessaline Higuchi, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública prestigiaram a abertura do curso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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MATO GROSSO4 horas atrásItaipava transforma aviso legal em alerta contra o assédio e propõe novo padrão de comunicação no mercado cervejeiroDurante décadas, o texto legal das campanhas de cerveja cumpriu uma função obrigatória. Presente em todas as peças do setor, a mensagem “Beba com moderação” acabou se tornando invisível aos olhos do público. A partir desse diagnóstico e amparada por uma pesquisa inédita do Instituto Locomotiva, realizada em parceria com a marca para esse 2026, a Itaipava decidiu ressignificar esse espaço para chamar atenção a um problema urgente da sociedade brasileira: o assédio, especialmente intensificado durante o Carnaval. Criada pela WMcCANN, a iniciativa transforma o aviso legal em um alerta direto e impossível de ignorar e dá início a um movimento com a nova assinatura “Nunca assedie. Beba com sabedoria”, colocando o combate ao assédio como prioridade em sua comunicação. Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.