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Justiça impõe fiança de 50 salários a fazendeiro por descumprir embargo
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O proprietário da Fazenda Olho D’Água, localizada no município de Itiquira (368 km de Cuiabá), terá que pagar R$ 50 salários mínimos – o equivalente a R$ 66 mil – para responder em liberdade a uma ação penal que o Ministério Público move em desfavor do proprietário. A decisão da Justiça atende pedido formulado em ação penal, após a constatação de descumprimento do embargo administrativo pelo órgão ambiental.
A Justiça ainda terminou que o Indea se abstenha de expedir Guias de Trânsito Animal (GTA) com saída ou destino à Fazenda Olho D´Água, “ressalvada, uma única vez, a retirada de todo gado da área embargada, vedando novas emissões após, até que o requerido comprove em juízo, indene de dúvidas, que o rebanho existente naquela propriedade não possue acesso às áreas, objeto de embargo administrativo ou judicial, que informe a quantidade de animais registrados naquela fazenda”, diz trecho da decisão proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi.
Conforme auto de infração e relatório técnico lavrados pela Polícia Militar de Proteção ambiental após vistoria in loco no imóvel rural na data de 07/07/2023, constatou-se que o proprietário prosseguia normalmente com atividades econômicas, apesar dos embargos administrativos anteriormente decretados.
O Ministério Público requereu, ainda, fosse proibida a exploração econômica das áreas objetos do embargo administrado, sob pena de suspensão da exploração de atividade econômica da propriedade, com a suspensão a Autorização Provisória de Funcionamento rural (APF) e, ainda do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do referido imóvel. O pedido do Ministério Público foi acolhido pela Justiça.
“Diante da continuação da degradação ambiental, foram impostas ao réu medidas cautelares diversas da prisão e, caso estas sejam descumpridas, poderá ser imposta uma fiança ainda maior e toda a atividade do imóvel rural poderá ser suspensa; em último caso, pode ser decretada a prisão preventiva, conforme disposto no art. 282, §4.º, do Código de Processo Penal para quaisquer crimes, inclusive os ambientais”, explica o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.
Habeas Corpus – Em decisão datada de 28 de julho de 2023, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de outro fazendeiro, o proprietário da Fazenda Queda D’Água, preso preventivamente por descumprimento de embargos e exploração de áreas desmatadas também em Itiquira (Leia aqui).
Na decisão, o desembargador Orlando Perri consignou que “a despeito da reprovabilidade da conduta” do réu, antes da decretação da prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, o Juízo de 1.ª Instância poderia ter imposto medidas cautelares mais gravosas.
Por essa razão, a Primeira Câmara Criminal concedeu ordem de habeas corpus ao fazendeiro. Porém, a decisão liminar reafirmou a obrigatoriedade do “cumprimento da medida cautelar fixada pelo juízo de origem, sob pena de suspensão da atividade econômica na Fazenda Queda D’Água”. Fixou, ainda, o recolhimento de 38 salários mínimos a título de fiança.
“Trata-se de uma decisão importante para a defesa do meio ambiente ao reconhecer o desvalor da conduta daquele que descumpre embargos administrativos, mesmo em desmatamentos fora de área de reserva legal e área de preservação permanente, em sintonia com o entendimento do STJ sobre a matéria”, comenta o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.
O promotor de Justiça acrescentou que “o ilustre desembargador relator deixou claro que o descumprimento das cautelares poderá resultar na decretação da preventiva, firmou o entendimento de que, em caso de descumprimento das primeiras medidas cautelares, outras medidas cautelares podem ser aplicadas antes de eventual decretação da prisão. Além disso, foi fixada uma fiança de mais de R$ 50 mil, que será perdida no caso de novo descumprimento, para que o réu deixasse a prisão”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Aula magna de formação é realizada em Mirassol D’Oeste
A aula magna do curso de formação para facilitadores de Círculos de Construção de Paz em Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) foi realizada na noite de terça-feira (30), no Centro Educacional Municipal Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré. A capacitação marca o início do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, criado por lei municipal no fim de 2023. A promotora de Justiça Tessaline Higuchi, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública prestigiaram a abertura do curso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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MATO GROSSO14 horas atrásItaipava transforma aviso legal em alerta contra o assédio e propõe novo padrão de comunicação no mercado cervejeiroDurante décadas, o texto legal das campanhas de cerveja cumpriu uma função obrigatória. Presente em todas as peças do setor, a mensagem “Beba com moderação” acabou se tornando invisível aos olhos do público. A partir desse diagnóstico e amparada por uma pesquisa inédita do Instituto Locomotiva, realizada em parceria com a marca para esse 2026, a Itaipava decidiu ressignificar esse espaço para chamar atenção a um problema urgente da sociedade brasileira: o assédio, especialmente intensificado durante o Carnaval. Criada pela WMcCANN, a iniciativa transforma o aviso legal em um alerta direto e impossível de ignorar e dá início a um movimento com a nova assinatura “Nunca assedie. Beba com sabedoria”, colocando o combate ao assédio como prioridade em sua comunicação. Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.
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