Search
Close this search box.
CUIABÁ

MP MT

Lei que proibia exigência de passaporte é declarada inconstitucional

Publicados

MP MT

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso jugou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.217/2022, que proibia a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 como condição de acesso a locais públicos e privados no município de Sorriso (a 420km de Cuiabá). A sentença ratifica a liminar já concedida, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Conforme o voto do desembargador relator Rui Ramos Ribeiro, “a Lei Municipal nº 3.217 (…), ao vedar a adoção de medidas administrativas de combate à pandemia (exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19), contraria todos os esforços tomados até o presente momento para o enfrentamento desta Pandemia Global”. Além disso, o magistrado reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentou que a lei extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição Federal e viola a autonomia dos entes federados. “Há que se ressaltar que a norma impugnada também invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, ao menos naquilo que dispõe sobre obrigações aplicáveis aos servidores vinculados ao Poder Municipal”, diz um trecho da ação.

Leia Também:  ADI questiona exigência de graduação a candidatos em Barra do Bugres

Segundo ele, o Poder Legislativo não poderia apresentar projeto de lei que diz respeito à rotina dos serviços e remuneração dos servidores públicos ligados ao Poder Executivo Municipal. Destaca ainda que o objeto da lei questionada disciplina matéria controversa sob o aspecto político e ideológico, com aparente conflito entre direitos fundamentais. De um lado está o direito à vida e à saúde e, de outro, os direitos de ir e vir e da inviolabilidade do indivíduo.

“Diante de um cenário de colisão de direitos fundamentais, somado ao contexto atual da crise sanitária mundial, decorrente da pandemia do coronavírus, é essencial lançar mãos dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade a fim de realizar um juízo de ponderação destinado a promover a resolução harmoniosa sobre qual norma haverá de prevalecer para que se preserve, ao máximo possível, suas eficácias”, explicou.

Crédito da Foto: Secom-PMC

Fonte: MP MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MP MT

Aula magna de formação é realizada em Mirassol D’Oeste

Publicados

em

Por

A aula magna do curso de formação para facilitadores de Círculos de Construção de Paz em Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) foi realizada na noite de terça-feira (30), no Centro Educacional Municipal Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré. A capacitação marca o início do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, criado por lei municipal no fim de 2023. A promotora de Justiça Tessaline Higuchi, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública prestigiaram a abertura do curso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Prevenção Começa na Escola visita quatro municípios esta semana 
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA