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CIDH condena Brasil por 12 execuções durante ação policial em 2002

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O Estado brasileiro foi responsabilizado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CDHI) pela execução extrajudicial de 12 pessoas no caso que ficou conhecido como Operação Castelinho, em 2002. As pessoas foram mortas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. A sentença, de 27 de novembro do ano passado, foi divulgada nesta quinta-feira (14).

“[A CDHI] declara, por unanimidade, que o Estado [brasileiro] é responsável pela violação do direito à vida, reconhecido no Artigo 4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação ao Artigo 1.1 do mesmo instrumento, em virtude da execução extrajudicial de José Airton Honorato, José Maria Menezes, Aleksandro de Oliveira Araujo, Djalma Fernandes Andrade de Souza, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Gerson Machado da Silva, Jeferson Leandro Andrade, José Cicero Pereira dos Santos, Laercio Antonio Luiz, Luciano da Silva Barbosa, Sandro Rogerio da Silva e Silvio Bernardino do Carmo, nos termos dos parágrafos 76 a 90 desta sentença”, diz a decisão.

A Operação Castelinho ocorreu em 2002 e teve como ponto de partida a saída temporária da prisão de três detentos com autorização da Justiça. De acordo com a corte, eles transmitiram a 12 pessoas a notícia falsa de que um avião que transportava R$ 28 milhões aterrissaria no Aeroporto de Sorocaba, no interior do estado, no dia 5 de março daquele ano, e incitaram o grupo a preparar um roubo à aeronave.

“O grupo, juntamente com os infiltrados [os três detentos], saiu em direção ao aeroporto, pela Rodovia Castelo Branco, em quatro veículos. Por volta das 7h30, quando o ônibus do comboio chegou ao pedágio, os agentes de polícia interromperam o trânsito, rodearam o comboio e dispararam durante, aproximadamente, 10 minutos contra o ônibus”, diz a CDHI.

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Doze pessoas foram mortas em razão de hemorragia interna causada por ferimentos de projétil de arma de fogo dos policiais. Ao analisar o caso, a corte constatou que a informação do avião de transporte de valores foi uma ficção criada pelo Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância (Gradi), ligado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para incitar o roubo e atrair os criminosos.

“Não houve um intercâmbio de disparos entre os policiais e as 12 pessoas mortas, uma vez que a maior parte das provas indica que as supostas vítimas não estavam armadas no momento de sua morte. Por isso, a corte concluiu que a privação da vida das 12 pessoas durante a Operação Castelinho resultou de uma ação planejada e realizada por agentes estatais para executar extrajudicialmente as referidas pessoas”, disse a CDHI.

Sem punições

Na sentença, a Corte Interamericana ressaltou ainda que não houve punição aos envolvidos nas execuções. A operação foi investigada pela Polícia Militar e arquivada em janeiro de 2004. O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou 55 pessoas por 12 delitos de homicídio qualificado. Em 2014, a Justiça  declarou improcedente o pedido de punição, decisão que foi confirmada, em fevereiro de 2017, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parentes de algumas das pessoas executadas ajuizaram ações de reparação por danos. Somente em uma das demandas foi efetuada a indenização.

“As graves omissões no que concerne ao levantamento de evidências probatórias cruciais para o caso e a falta de proteção e a alteração da cena do crime tiveram consequências negativas para todo o processo penal, obstaculizando o acesso à justiça dos familiares. Consequentemente, a corte concluiu que as autoridades policiais e judiciais buscavam impedir a investigação dos fatos”, acrescentou a CDHI.

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Em razão das violações, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenou ao Estado brasileiro medidas de reparação, como a criação de um grupo de trabalho para esclarecer a atuação do Gradi no estado de São Paulo, incluindo as circunstâncias da execução extrajudicial das vítimas; a disponibilização de tratamento médico, psicológico e psiquiátrico aos familiares, a realização um ato público de reconhecimento de responsabilidade e a adoção de medidas necessárias para suprimir a competência da Polícia Militar para investigar delitos cometidos contra civis.

A sentença da Corte pode ser lida na íntegra no site da CDHI.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Ministério dos Diretos Humanos e da Cidadania foram procurados, mas ainda não se manifestaram.

Novas denúncias

A decisão da Corte ocorre em meio a novas denúncias de violações de direitos humanos cometidas pela polícia paulista, agora em relação às operações Escudo e Verão, realizadas na Baixada Santista. Desde 7 de fevereiro, até hoje, 45 pessoas foram mortas por policiais em supostos confrontos.

Em fevereiro, a Defensoria Pública de São Paulo enviou um pedido à CIDH para que a entidade demande o fim da Operação Escudo no estado.

“Até o momento, 45 pessoas morreram em confronto com a polícia, entre elas, o líder de uma facção criminosa envolvida com o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, tribunal do crime e atentado contra agentes públicos. Todos os casos de mortes em confronto são rigorosamente investigados pela Polícia Civil e Militar, com acompanhamento do Ministério Público e Poder Judiciário”, disse a SSP, em nota.

Fonte: EBC Internacional

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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