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EUA condicionam fim da ocupação da Palestina à segurança de Israel

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Os Estados Unidos defenderam na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, nos Países Baixos, que o fim da ocupação que Israel promove nos territórios palestinos deve estar condicionada à acordos de reconhecimento entre Tel Aviv e os demais estados do Oriente Médio, de forma a garantir a segurança de Israel.

“Ao identificar estes requisitos interdependentes, o Conselho de Segurança decidiu que a retirada das forças israelenses depende e está vinculada ao fim da beligerância, ao reconhecimento mútuo e ao respeito pelo direito de Israel e de todos os outros Estados da região de viverem em paz num ambiente seguro e fronteiras reconhecidas, livres de ameaças ou atos de força”, destacou o representante do governo estadunidense, Richard Wiesek.

Além disso, o representante de Washington disse que os Estados Unidos não consideram a ocupação ilegal, como defendem outros países, e se posicionou contrário a uma retirada unilateral dos militares israelenses da Cisjordânia e da Jerusalém Oriental ocupadas.

A manifestação dos Estados Unidos ocorreu nesta quarta-feira (21) em audiência pública da CIJ, que é o principal órgão jurídico da Organização das Nações Unidas (ONU). O tribunal foi provocado para se manifestar sobre a ocupação de Israel na Cisjordânia e na Jerusalém Oriental. Ao todo, 52 estados se inscreveram para comentar o tema.

Até a manhã desta quarta-feira haviam se manifestado o Brasil, África do Sul e os representantes dos palestinos, pedindo que a Corte considere a ocupação ilegal e que Israel retire, imediatamente, os militares dos territórios reconhecidos internacionalmente como dos palestinos.

A consulta ao tribunal é resultado de uma resolução aprovada em dezembro de 2022, na Assembleia-Geral da ONU, que questionou a CIJ sobre as “consequências jurídicas decorrentes das políticas e práticas de Israel no território palestino ocupado”. Os países querem saber, entre outras informações, o que Israel pode sofrer por supostamente violar o direito do povo palestino à autodeterminação.

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Para os Estados Unidos, a Resolução 242 de 1967 da ONU, que determina a saída dos militares israelenses dos territórios palestinos, só pode ser cumprida caso a Resolução 338 de 1979 também seja totalmente atendida.

Acordos de Abraão

Apesar da Resolução 338 não apresentar qualquer condicionamento para a retirada das forças militares de Israel da Palestina ocupada, ela determina que se inicie imediatamente “negociações entre as partes interessadas, com os auspícios apropriados, encaminhadas ao estabelecimento de uma paz justa e duradoura no Oriente Médio”. 

De acordo com o representante dos Estados Unidos, “estes requisitos interdependentes e inseparáveis têm sido o princípio organizador de acordos de paz históricos, primeiro entre Israel e o Egito, e depois entre Israel e a Jordânia”.

Richard Wiesek se refere aos Acordos de Abraão, costurados por Israel com países da região. Quando o Hamas atacou Israel em 7 de outubro estavam em curso negociações para se fechar um acordo desse tipo com a Arábia Saudita.

Especialistas em relações internacionais ouvidos pela Agência Brasil consideram que esses acordos podem estar na raiz da decisão do Hamas de atacar Israel. A hipótese é a de que o Hamas avaliou que os acordos consolidariam o controle das terras palestinas por Israel uma vez que Tel Aviv teria o apoio dos países árabes. 

Ocupação

Os Estados Unidos também rejeitaram a tese, defendida por outros países, de que a ocupação é ilegal, nem mesmo caso seja comprovada violação do direito internacional. “O direito internacional não prevê que uma ocupação em si seja considerada ilegal ou nula, com base na sua duração ou em quaisquer violações da lei ocupacional”, afirmou o diplomata.

Wiesek sustentou que o fato de haver uma ocupação “é a base para a potência ocupante exercer a sua autoridade sobre o território ocupado” e pediu que o tribunal não emita parecer pedindo a retirada de Israel da Palestina ocupada.

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“A este respeito, como sugerem alguns participantes, não seria propício à concretização do quadro estabelecido emitir um parecer que apela a uma retirada unilateral, imediata e incondicional de Israel que não tenha em conta as legítimas necessidades de segurança de Israel”, destacou.

O representante do governo dos Estados Unidos ainda alertou à CIJ que o parecer que o tribunal vier a emitir não deve perturbar as negociações entre as partes. “O desafio para o tribunal é como fornecer o seu aconselhamento de uma forma que promova o quadro em vez de perturbar o seu equilíbrio, tornando potencialmente a possibilidade de negociações ainda mais difícil”, concluiu.

Entenda

Após o fim da 2ª Guerra Mundial, a Grã-Bretanha transferiu para as Nações Unidas a responsabilidade pelo território que atualmente é de Israel e da Palestina. Desde o final da 1ª Guerra Mundial, a chamada Palestina histórica era controlada pelos ingleses.

Com a Resolução 181, de 1947, a Assembleia-Geral da ONU recomendou a partilha da Palestina entre judeus e árabes. Porém, apenas o Estado de Israel foi criado. Em 1967, após mais uma guerra na região, Israel ocupou militarmente a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e a Jerusalém Oriental, que então estavam sob o controle do Egito e da Jordânia.

Após esse conflito, a Assembleia da ONU aprovou a Resolução 242, de 1967, que determinou “a retirada das forças armadas israelitas dos territórios que ocuparam”.

Apesar dessa resolução, a construção de assentamentos israelenses na Cisjordânia continuou e hoje são 300 colônias consideradas ilegais, segundo a ONU, dentro da Cisjordânia, onde vivem cerca de 700 mil colonos israelenses.

Em 2005, Israel deixou a Faixa Gaza, apesar de manter um cerco ao enclave controlando a saída e a entrada de pessoas e mercadorias.

Fonte: EBC Internacional

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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