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Dono de casa de show é executado com mais de 16 tiros em Pontes e Lacerda

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Uma tragédia abalou a cidade de Pontes e Lacerda na noite desta segunda-feira (11), com um brutal assassinato de Adriano Rogério Cavalheiro Campos, de 42 anos, conhecido como “Adriano da Deboxe”. O empresário, que era proprietário de uma casa de show na cidade, foi morto com mais de 16 disparos de arma de fogo em sua própria residência.

O crime ocorreu por volta das 21h, quando Adriano estava no sofá da sala, acompanhado por sua esposa, sogra e filhos. Sua esposa estava na cozinha no momento dos disparos. Segundo relatos dela, os executores chegaram até a porta da sala, realizaram os disparos e fugiram. O portão da residência estava aberto no momento do crime.

Adriano não teve oportunidade de se defender, pois estava deitado no sofá quando foi atingido pelos tiros. Apesar da família estar presente na sala, ninguém mais foi atingido. O cenário do crime chocou os familiares e vizinhos, que rapidamente acionaram as autoridades.

A Polícia Civil já iniciou as investigações para apurar as acusações do homicídio e identificar os responsáveis ​​pelo homicídio. O motivo do crime ainda é desconhecido, e as autoridades estão empenhadas em esclarecer os fatos e levar os culpados à justiça.

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Adriano da Deboxe era uma figura conhecida na comunidade, atuando como empresário no ramo de entretenimento.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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