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PGE lança Cartilha Eleitoral 2024 com orientações para agentes públicos sobre conduta nas eleições

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A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) lançou a Cartilha Eleitoral 2024 para orientar os agentes públicos sobre as condutas permitidas e proibidas durante o ano eleitoral.

O documento foi aprovado pelo Colégio de Procuradores da PGE em reunião realizada no dia 28 de maio de 2024, conforme a resolução publicada no Diário Oficial desta terça-feira (04.06).

A cartilha traz informações sobre a legislação eleitoral vigente, apresentadas de forma clara e objetiva para facilitar a compreensão e aplicação pelos servidores públicos estaduais.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, destacou que a cartilha serve como um guia detalhado do que é permitido e do que é proibido, a fim de garantir a integridade do processo eleitoral.

“A Cartilha Eleitoral é um documento essencial para orientar os servidores públicos de Mato Grosso sobre a conduta adequada durante o período eleitoral. Ela foi atualizada conforme a recente reforma eleitoral e incorpora todos os aspectos relevantes da legislação vigente. Nosso objetivo principal é prevenir qualquer comportamento que possa ser interpretado como vedado pela Justiça Eleitoral durante a pré-campanha e a campanha”, afirmou Lopes.

O principal objetivo da Cartilha Eleitoral 2024 é evitar o uso indevido dos recursos públicos em favor de candidatos ou partidos políticos, garantindo assim um processo eleitoral justo e igualitário.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a legislação eleitoral visa impedir que recursos materiais, pecuniários ou humanos sejam explorados para beneficiar candidatos ou partidos, assegurando que todos os concorrentes tenham condições equitativas durante o pleito.

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Entre as principais orientações destacadas na cartilha, estão:

  • Cessão ou uso de bens públicos: É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, exceto para a realização de convenção partidária.
  • Uso de materiais ou serviços públicos: Não é permitido usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
  • Cessão de servidor público: Agentes públicos não podem ceder servidores ou empregados para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.
  • Revisão Geral da Remuneração: É vedado fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, na circunscrição do pleito.
  • Distribuição gratuita de bens: A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública é proibida, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
  • Contratação de shows artísticos: Não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações durante os três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Participação em inaugurações: Agentes públicos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Transferência voluntária de recursos: É proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
  • Publicidade institucional: Está vedada a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante os três meses que antecedem as eleições.
A cartilha também esclarece as sanções aplicáveis em caso de infrações, que vão desde multas até a cassação de registros ou diplomas de candidatos que se beneficiarem de condutas vedadas. Essas penalidades visam garantir o cumprimento rigoroso da legislação e coibir abusos de poder político.

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A Cartilha Eleitoral 2024 pode ser acessada no documento em anexo no final do texto e baixada gratuitamente no site oficial da PGE-MT, proporcionando aos agentes públicos e demais interessados um guia completo e atualizado sobre as regras eleitorais.

CARTILHA ELEITORAL

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Operação Prende Suspeitos de Envolvimento em Ataques a Casa e Escritório de Advogado

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A Delegacia da Polícia Civil de Lucas do Rio Verde deflagrou a Operação Contra Impetum para cumprir nove mandados judiciais, nesta quinta-feira (16.1), contra integrantes de uma facção criminosa envolvidos no ataque à casa e escritório de um advogado e a uma empresa da cidade.

Estão em cumprimento seis ordens de prisão e três de buscas e apreensões empregando um efetivo de policiais civis da região, com apoio da Gerência de Operações Especiais da Polícia Civil.

A operação é uma contrarresposta da Polícia Civil aos ataques ordenados por membros da facção criminosa contra três locais em Lucas do Rio Verde. Os mandados foram deferidos pelo juízo da 5a Vara Criminal de Sinop, de combate ao crime organizado.

O primeiro ataque ocorreu no dia 1° de novembro contra a sede de uma empresa agrícola. O segundo foi registrado na noite de dois de novembro, contra o escritório do advogado. No dia seguinte, a residência do profissional foi também alvo de disparos de arma de fogo.

Investigação

Com o início das diligências investigativas, a equipe da Delegacia de Lucas do Rio Verde apurou que na data anterior aos ataques ao escritório e casa do advogado, a sede de uma empresa agrícola na cidade também foi alvo de disparos de arma de fogo.

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As investigações apontaram que os ataques foram ordenados por dois integrantes de uma facção, identificados no inquérito policial, e executados por cinco outros criminosos ligados ao grupo. Um dos líderes da facção chegou a enviar mensagens ao advogado dizendo que o profissional teria que ‘devolver’ um veículo, recebido como pagamento de honorários. O empresário também recebeu ameaças por mensagens.

As diligências identificaram os autores dos ataques, sendo um deles preso no decorrer da investigação. Conforme a apuração, os executores afirmaram que o ataque ao escritório era ‘pra dar um susto no advogado’, pois o profissional estaria, supostamente, dando golpe em clientes. A Polícia Civil também identificou a outra dupla que fez os disparos que atingiram a casa do advogado.

Em relação ao ataque à empresa agrícola, a investigação apurou que os disparos foram ordenados por duas pessoas contra quem o empresário havia ajuizado uma ação sobre a disputa de um imóvel em Lucas do Rio Verde. Após a vítima entrar com a ação, passou a receber ameaças.

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Reaver veículo e desistência de ação

De acordo com a apuração, o advogado atuou na defesa de duas pessoas presas em flagrante em outra ocorrência. Como pagamento pelos honorários, ele havia recebido um veículo.

Contudo, o cliente tentou reaver o veículo, mesmo sem pagar os honorários combinados. Em uma das oportunidades, o cliente teria saído do escritório do advogado afirmando que resolveria a situação de uma forma ou de outra.

As informações reunidas na investigação indicaram que o cliente defendido pelo advogado fez contato com os criminosos que lideram a facção em Lucas do Rio Verde e pediu que empregassem alguma ação para fazer o advogado devolver o veículo usando, para tal fim, qualquer meio violento.

Além disso, o mesmo investigado também pediu aos criminosos que empregassem uso de violência contra o empresário para forçá-lo a desistir da ação judicial em andamento. Diante dos pedidos criminosos, os líderes da facção recrutaram os cinco suspeitos identificados na investigação para fazer os disparos contra os três locais.

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