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MÁFIA DO CHICOTE

Polícia Civil identifica mais um integrante; sete são indiciados

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MATO GROSSO

Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá concluiu nesta sexta-feira (29) o inquérito da Operação Piraim, deflagrada na semana passada, e indiciou sete pessoas pela acusação de extorsão qualificada.

 

O grupo foi investigado por açoitar um devedor, em maio deste ano em plena Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Imagens das chicotadas se propagaram pelo País e as agressões foram gravadas em vídeo pelos próprios criminosos e expostas na internet, no mês de agosto.

 

As prisões preventivas dos credores e cobradores investigados pela Derf foram deferidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá. Dois deles – os credores Bruno Rossi, de 39 anos, e Rafael Geon de Souza, de 35 anos – foram presos no dia da operação. Este último já está em liberdade.

 

Já o cobrador Sérgio da Silva Cordeiro se apresentou à Polícia Civil no início desta semana.

 

 

Três indiciados ainda são procurados pela Polícia Civil: José Augusto de Figueiredo Ferreira, Benedito Luiz Figueiredo de Campos e Guilherme Augusto Ribeiro. Denúncias que possam levar ao paradeiro dos foragidos podem ser feitas ao número 197, com sigilo garantido.

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Um sétimo investigado foi identificado no curso da operação e indiciado. Trata-se de José Lauro Tiago, que ainda não havia sido citado.

 

Crimes

 

A investigação da Derf Cuiabá apurou que a vítima foi abordada pelo grupo na Avenida República do Líbano, no estacionamento de um posto de combustíveis, na Capital.

 

Na sequência, o pai da vítima recebeu uma ligação telefônica, feita do aparelho celular do filho, onde o interlocutor dizia que credores queriam receber dívidas contraídas pela vítima.

 

O pai chegou a oferecer um veículo avaliado em R$ 80 mil, contudo, os acusados teriam dito que a camionete não quitaria a dívida. A vítima, receosa pela sua integridade física e de seus familiares, isentou os cobradores no dia em que foram conduzidos à delegacia, em flagrante.

A investigação apurou que Bruno Rossi teria sido o responsável por armar o encontro com a vítima e, no local combinado, restringiram a liberdade e iniciaram as extorsões e agressões.

 

A vítima permaneceu por horas em poder dos acusados sendo agredida, conforme as investigações. “As ações foram registradas com a finalidade de humilhar e difundir o modo de execução do crime com o anseio de assumirem um papel de justiceiros”, explicou o delegado Guilherme de Carvalho Bertoli.

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MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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