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Câmara federal vota nesta quarta-feira (13) em projeto que altera cobrança de ICMS sobre combustíveis

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A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), que prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados. O texto remete ao Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz) a definição de uma alíquota única. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Atualmente, o imposto é recolhido em geral na origem, e as alíquotas são diferentes nos estados e no Distrito Federal. Variam também conforme o tipo de produto – na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o diesel e 29% para a gasolina, por exemplo.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ficarão de fora dessa incidência única os lubrificantes e o gás natural e demais hidrocarbonetos gasosos.

As alíquotas a serem definidas deverão ser uniformes em todo o País, podendo ser diferenciadas por produto, e sua redução e restabelecimento dependerá da noventena, prazo de 90 dias entre a mudança e a sua vigência. Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, a alíquota incidirá sobre a unidade de medida (litros, por exemplo).

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Os contribuintes do ICMS cobrado dessa forma serão os produtores, os que sejam equiparados a eles e os importadores, abrangendo ainda aqueles que produzem combustíveis de forma residual, os formuladores de combustíveis por meio de mistura mecânica e as bases das refinarias de petróleo.

Entidades beneficentes

Também na pauta consta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social.

Entretanto, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contarem com a isenção dessas contribuições.

A reformulação decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.

De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto conta com substitutivo preliminar do relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

Nos requisitos para obter e manter a certificação, o relator incluiu trecho para deixar claro que, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso valerá para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessão de mão de obra.

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Vale gás

Já o Projeto de Lei 1374/21, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros, cria o programa Gás Social para subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda.

Os beneficiários serão as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), o Ministério da Cidadania terá 60 dias para regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo.

Até que haja condições técnicas e operacionais para implantar de fato o programa, o Poder Executivo será autorizado a pagar um auxílio provisório por até 90 dias às famílias em situação de extrema pobreza.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Prazo para matrícula na Rede Estadual de Ensino termina nesta sexta-feira (22)

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O prazo para matrícula na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso termina nesta sexta-feira (22.11). O procedimento deve ser feito pelo sistema Matrícula Web, até às 18 horas.

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) ressalta que o prazo é válido tanto para novos alunos da Rede Estadual quanto para a matrícula de estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAEDE). Alunos das escolas estaduais que desejam ser transferidos de unidade também devem fazer a solicitação pelo Matrícula Web até esta sexta-feira.

A entrega dos documentos e a confirmação de matrícula para todos os estudantes deverão ser feitas de 06 a 10 de janeiro de 2025, diretamente nas escolas selecionadas. Em caso do não comparecimento no prazo previsto, a solicitação da matrícula poderá ser cancelada.

O coordenador Estadual do Censo Escolar de Mato Grosso, Rodrigo Jacob, ressalta que estudantes Público-Alvo da Educação Especial têm matrículas prioritárias e, assim, a Seduc afasta a possibilidade de inexistência de vagas para os alunos da Educação Especial no ano letivo de 2025. A relação de escolas com vagas para alunos PAEDE está em anexo (no fim da matéria) e foi disponibilizada no site oficial da Seduc.

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Para confirmação da matrícula da educação especial, a unidade escolar deverá considerar as informações contidas em pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE), avaliação biopsicossocial da deficiência conforme a Lei nº 13.146/2015, avaliação psicopedagógico ou laudo médico.

Atualização cadastral

A Seduc alerta que, antes de solicitar a matrícula web, em todos os casos, pais ou responsáveis deverão fazer a atualização do cadastro de usuário.

A atualização começou no dia 21 de outubro e também terminará no dia 22 deste mês. Nessa fase de atualização do cadastro, o usuário deverá cadastrar o login e a senha de acesso para solicitar a vaga.

Na confirmação de matrícula os estudantes maiores de 18 anos, pais ou responsáveis legais por estudantes menores de idade, deverão assinar um Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, pois, o termo é condição obrigatória para a efetivação da matrícula.

Cronograma

  • Atualização de Cadastro: 21 de outubro a 22 de novembro/2024
  • Matrícula Estudantes PAEDE: 13 a 22 de novembro/2024
  • Matrícula nas escolas de Cuiabá: 18 a 22 de novembro/2024
  • Matrícula nos demais municípios: 19 a 22 de novembro/2024
  • Entrega de documento e confirmação de matrícula: 06 a 10 de janeiro/2025.
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